TJBA - 8001902-63.2023.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:08
Decorrido prazo de ROBERTO PIMENTEL GUIMARAES em 24/07/2025 23:59.
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16/06/2025 16:33
Juntada de Petição de apelação
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02/06/2025 04:28
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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02/06/2025 04:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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26/05/2025 09:17
Expedição de intimação.
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26/05/2025 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501614847
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22/05/2025 12:00
Expedição de intimação.
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22/05/2025 12:00
Julgado improcedente o pedido
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14/04/2025 14:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 14:31
Expedição de intimação.
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02/04/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 16:03
Expedição de intimação.
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21/03/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:32
Juntada de Petição de réplica
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12/03/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 22:13
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 07:17
Expedição de citação.
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04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001902-63.2023.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Vanes Grigorio Dos Santos Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B) Reu: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001902-63.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VANES GRIGORIO DOS SANTOS Advogado(s): HEUSA REGIA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA688-B) REU: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DECISÃO 1.
Considerando a matéria em debate nos autos, deixo de designar audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. 2.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou caso seja ofertada irresignação sem suscitação de preliminares e/ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo de direito postulado, intime-se o(a) demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as.
Em caso contrário, intime-se a parte acionante para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 3.
Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o demandado para, no prazo de 10(dez) dias, já considerando a dobra legal, manifestar se tem interesse na produção de provas, especificando-as. 4.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora. 5.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 6.
Atribuo à presente decisão força de mandado. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001902-63.2023.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Vanes Grigorio Dos Santos Advogado: Heusa Regia De Araujo Silva (OAB:BA688-B) Reu: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001902-63.2023.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: VANES GRIGORIO DOS SANTOS Advogado(s): HEUSA REGIA DE ARAUJO SILVA (OAB:BA688-B) REU: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DESPACHO 1.
A anotação da CTPS da acionante (evento 388776519) se convola em forte indício de reconhecimento da estabilidade funcional prevista no art.19 do ADCT. 2.
Desse modo, em homenagem ao princípio de vedação à decisão-surpresa, determino a intimação da autora para, no prazo de 15(quinze), dias, cumprir as seguintes deliberações: (a) juntar aos autos: (a.1) termo de posse junto ao acionado; (a.2) certidão de tempo de serviço perante o ente público demandado; (a.3) em sendo o caso, a sentença/acórdão, com respectiva certidão de trânsito em julgado, atinente ao reconhecimento da estabilidade extraordinária preconizada no art.19 do ADCT; (b) em caso de reconhecimento da estabilidade do art. 19 do ADCT, justificar, fundamentadamente, sobre a possibilidade jurídica da incorporação vantagem requestada, ante o teor do art. 12 da Lei n.749/2007[1], bem como da jurisprudência sedimentada do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que o servidor com estabilidade extraordinária não goza de direito às vantagens privativas de servidor ocupante de cargo efetivo. 3.
Escoado o prazos concedido, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos. 4.
Atribuo ao presente despacho força de mandado. 5.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serrinha, 30 de agosto de 2023.
Assinado Eletronicamente AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito [1]http://www.serrinha.ba.gov.br/v2/index.php/governo/item/2026-lei-n-749-2007-consulta em 03/08/2023 -
22/10/2024 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a VANES GRIGORIO DOS SANTOS - CPF: *32.***.*44-00 (AUTOR).
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25/01/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:01
Conclusos para despacho
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08/01/2024 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/08/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 17:17
Conclusos para despacho
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19/05/2023 15:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
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19/05/2023 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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