TJBA - 0526957-07.2016.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/07/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
28/11/2024 03:14
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING LIBERDADE em 27/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO SHOPPING LIBERDADE em 22/11/2024 23:59.
-
23/11/2024 11:03
Decorrido prazo de GENILSON SILVA DA FONSECA em 22/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 04:35
Publicado Despacho em 30/10/2024.
-
06/11/2024 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
06/11/2024 00:10
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
06/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
31/10/2024 08:17
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 0526957-07.2016.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Condominio Shopping Liberdade Advogado: Maria Alexandrina Rodrigues Lima (OAB:BA12818) Advogado: Heidi Costa Carvalho (OAB:BA44876) Advogado: Luis Eduardo Dos Santos Lima (OAB:BA21040) Executado: Genilson Silva Da Fonseca Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DECISÃO Processo nº: 0526957-07.2016.8.05.0001 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente EXEQUENTE: CONDOMINIO SHOPPING LIBERDADE Requerido(a) EXECUTADO: GENILSON SILVA DA FONSECA Vistos, etc.
Com lastro no 854 do CPC, defiro o pedido de id 409065445 e determino o bloqueio, via convênio Sisbajud, do valor de R$ 257.811,08 (duzentos e cinquenta e sete mil, oitocentos e onze reais e oito centavos), a incidir sobre as contas bancárias do(a)(s) executado(a)(s) GENILSON SILVA DA FONSECA, CPF *38.***.*78-00.
O presente pronunciamento apenas deverá ser liberado nos autos juntamente com os espelhos do sistema conveniado, a fim de que não se dê ciência prévia do ato à parte executada, nos termos do art. 854 do CPC.
Acaso exitoso o bloqueio, e desde que a parte executada já esteja devidamente representada judicialmente, seu advogado deve ser intimado para os fins do art. 854, § 3º, do CPC.
Na eventualidade de não possuir advogado constituído, a parte executada deverá ser intimada do eventual bloqueio realizado pelo correio.
Cumpra-se.
Salvador, 21 de outubro de 2024. ÉRICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
24/10/2024 18:23
Expedição de despacho.
-
24/10/2024 13:16
Juntada de Informações
-
22/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 11:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 14:16
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 01:25
Decorrido prazo de GENILSON SILVA DA FONSECA em 06/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 04:42
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
17/07/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
08/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 11:13
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 11:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
-
22/09/2023 15:34
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 21:58
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2022.
-
16/02/2023 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
13/10/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2022 04:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
03/04/2022 00:00
Mandado
-
03/04/2022 00:00
Mandado
-
31/03/2022 00:00
Publicação
-
30/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Mandado
-
28/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/03/2022 00:00
Expedição de documento
-
21/03/2022 00:00
Publicação
-
18/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
07/11/2019 00:00
Expedição de Mandado
-
15/07/2019 00:00
Petição
-
03/07/2019 00:00
Publicação
-
28/06/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/06/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
27/11/2018 00:00
Petição
-
26/11/2018 00:00
Petição
-
19/07/2016 00:00
Publicação
-
18/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/07/2016 00:00
Mero expediente
-
13/06/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
18/05/2016 00:00
Petição
-
10/05/2016 00:00
Publicação
-
09/05/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2016 00:00
Assistência judiciária gratuita
-
03/05/2016 00:00
Concluso para Despacho
-
03/05/2016 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2016
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000039-59.2024.8.05.0144
Paulo Cesar Souza Menezes
Felipe Luciano Miranda Oliveira
Advogado: Jaine Lima Germano da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/01/2024 09:44
Processo nº 8001380-92.2019.8.05.0113
Wgladston Marques dos Santos
Banco do Brasil S/A
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/11/2022 09:05
Processo nº 8001380-92.2019.8.05.0113
Antonio Wellington Marques
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tulio Amadeu Santos Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/11/2020 15:08
Processo nº 8004877-61.2023.8.05.0150
Bahia Panoramica Agencia de Turismo LTDA
Rodobens Automoveis Salvador LTDA
Advogado: Ricardo Gazzi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 24/02/2023 13:56
Processo nº 8018223-61.2024.8.05.0274
Cristian John Oliveira Amaral
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Samuel Gusmao Fernandes Lopes
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2024 17:40