TJBA - 0500316-50.2014.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Rolemberg Jose Araujo Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho INTIMAÇÃO 0500316-50.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lucidalva Teles Sousa Advogado: Eduardo Silva Santos (OAB:BA32473-A) Apelado: Antonio Carlos Domingos De Sousa Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679-A) Advogado: Luciana Dos Santos Da Cruz (OAB:BA28104-A) Advogado: Dolores Teresa Guimaraes Barreiro (OAB:BA10410-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198) Processo nº: 0500316-50.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUCIDALVA TELES SOUSA Advogado(s): EDUARDO SILVA SANTOS APELADO: Antonio Carlos Domingos de Sousa Advogado(s) do reclamado: KATIA MARIA GERLIN COMARELA, LUCIANA DOS SANTOS DA CRUZ, DOLORES TERESA GUIMARAES BARREIRO Relator(a): Des.
Antônio Maron Agle Filho ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 2º e 152, VI do Código de Processo Civil e no Provimento Conjunto CGJ/CCI do TJBA nº 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia., FICA(M) INTIMADA(S) A(S) PARTE(S) EMBARGADA(S) ANTONIO CARLOS DOMINGOS DE SOUSA, por meio de seu(s) procurador(s) constituído(s), para, querendo, no prazo de lei, oferecer(m) contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 72078240, conforme determina o art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil(Lei 13.105/2015).
Publique-se.
Intimem-se..
Salvador,1 de novembro de 2024.
GEORGINA BRITO DA SILVA 3ª Câmara Cível - Funcionário(a) -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0500316-50.2014.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Lucidalva Teles Sousa Advogado: Eduardo Silva Santos (OAB:BA32473-A) Apelado: Antonio Carlos Domingos De Sousa Advogado: Katia Maria Gerlin Comarela (OAB:BA12679-A) Advogado: Luciana Dos Santos Da Cruz (OAB:BA28104-A) Advogado: Dolores Teresa Guimaraes Barreiro (OAB:BA10410-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500316-50.2014.8.05.0001 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: LUCIDALVA TELES SOUSA Advogado(s): EDUARDO SILVA SANTOS (OAB:BA32473-A) APELADO: Antonio Carlos Domingos de Sousa Advogado(s): KATIA MARIA GERLIN COMARELA (OAB:BA12679-A), LUCIANA DOS SANTOS DA CRUZ (OAB:BA28104-A), DOLORES TERESA GUIMARAES BARREIRO (OAB:BA10410-A) MAF 09 ACÓRDÃO DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS POSTERIOR A DIVÓRCIO.
REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
PARTILHA DE BENFEITORIAS E BENS CONSTRUÍDOS NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
ARTIGO 373, INCISO I, DO CPC.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
IMÓVEL DERIVADO DE DOAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE PATRIMÔNIO COMUM A PARTILHAR.
APELANTE NÃO SE DESINCUMBIU DO ÔNUS DA PROVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Apelação Cível nº 0500316-50.2014.8.05.0001; Recorrente: Lucidalva Teles Sousa; Recorrido: Antonio Carlos Domingos de Sousa.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença vergastada, por seus próprios fundamentos, nos termos do voto do Relator.
Salvador, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antonio Maron Agle Filho Relator -
20/09/2021 16:28
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2021 16:28
Juntada de Certidão
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04/08/2021 08:32
Publicado Ato Ordinatório de Virtualização de Autos Físicos em 04/08/2021.
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04/08/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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04/08/2021 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2021
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03/08/2021 14:14
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2021 22:21
Devolvidos os autos
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21/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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18/06/2021 00:00
Remetido para o Gabinete do novo ocupante da vaga
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18/06/2021 00:00
Recebido pelo novo magistrado na vaga
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18/06/2021 00:00
Remetido - Origem: Relator Destino: Secretaria de Câmara (Cumprir)
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18/06/2021 00:00
Recebido do Relator pela Secretaria de Câmara para Cumprir
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14/02/2020 00:00
Publicação
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13/02/2020 00:00
Recebido do SECOMGE
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12/02/2020 00:00
Distribuição por Sorteio
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12/02/2020 00:00
Expedição de Termo
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12/02/2020 00:00
Remetido - Origem: SECOMGE Destino: Relator
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11/02/2020 00:00
Expedição de Certidão
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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