TJBA - 8052984-40.2019.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
10/12/2024 16:44
Baixa Definitiva
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10/12/2024 16:44
Transitado em Julgado em 10/12/2024
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10/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DIORMICIO DE SENA RAMOS em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8052984-40.2019.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Diormicio De Sena Ramos Advogado: Edgard Palmeira Pattas (OAB:BA34408-A) Advogado: Carla Danuza Silva Bastos (OAB:BA45148-A) Apelado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8052984-40.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: DIORMICIO DE SENA RAMOS Advogado(s): EDGARD PALMEIRA PATTAS, CARLA DANUZA SILVA BASTOS APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
PREVIDENCIÁRIO.
INSS.
AÇÃO COM PEDIDO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO.
PEDIDO DE PAGAMENTO RETROATIVO.
SEGURADO QUE NÃO COMPARECEU À PERÍCIA.
BENEFÍCIO INDEFERIDO NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DO INSS AO PAGAMENTO DOS VALORES RETROATIVOS TENDO EM VISTA NÃO TER HAVIDO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PARA A OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO.
AUTOR QUE CONFESSA TER TRABALHADO DURANTE PERÍODO EM QUE REQUER O PAGAMENTO RETROATIVO.
IMPOSSIBILIDADE DE RECEBIMENTO CONCOMITANTE COM ATIVIDADE REMUNERADA.
SENTENÇA MANTIDA.
APELO IMPROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação cível Nº 8052984-40.2019.8.05.0000, de Salvador, em que figuram, como Apelante, DIORMICIO DE SENA RAMOS, e Apelado INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.
Salvador, ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Subst.
De 2º Grau Convocado/Relator -
24/10/2024 04:11
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 22:40
Conhecido o recurso de DIORMICIO DE SENA RAMOS - CPF: *29.***.*12-15 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 19:36
Conhecido o recurso de DIORMICIO DE SENA RAMOS - CPF: *29.***.*12-15 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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24/09/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 16:33
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
-
20/09/2024 13:39
Solicitado dia de julgamento
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05/06/2024 06:46
Conclusos #Não preenchido#
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05/06/2024 06:46
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 13:31
Recebidos os autos
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04/06/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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