TJBA - 8003370-26.2019.8.05.0079
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Cynthia Maria Pina Resende
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:27
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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21/11/2024 08:27
Baixa Definitiva
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21/11/2024 08:27
Transitado em Julgado em 21/11/2024
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21/11/2024 08:27
Juntada de Certidão
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19/11/2024 00:21
Decorrido prazo de DINALVA DE JESUS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 14/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Gardênia Pereira Duarte EMENTA 8003370-26.2019.8.05.0079 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Banco Bradesco Sa Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:BA33407-A) Apelado: Dinalva De Jesus Santos Advogado: Jacqueline Carvalho Colombo (OAB:BA25555-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8003370-26.2019.8.05.0079 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): PAULO EDUARDO PRADO APELADO: DINALVA DE JESUS SANTOS Advogado(s):JACQUELINE CARVALHO COLOMBO ACORDÃO APELAÇÕES SIMULTÂNEAS.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA. 1) APELAÇÃO DA RÉ.
INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. 2) APELAÇÃO DA AUTORA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - DESCONTO INDEVIDO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
SENTENÇA QUE RECONHECEU A FRAUDE NA CONTRATAÇÃO.
DANO MORAL CONFIGURADO.
INDENIZAÇÃO DEVIDA.
APELAÇÃO DA RÉ NÃO CONHECIDA.
APELAÇÃO DA AUTORA CONHECIDA E PROVIDA.
Vistos, examinados, relatados e discutidos os presentes autos de apelação cível n.º 8003370-26.2019.8.05.0079, na qual figuram como Apelante e Apelada, as pessoas acima mencionadas.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em não conhecer da apelação da ré; e em conhecer e dar provimento à apelação da autora, conforme voto do Relator.
Sala das Sessões, Salvador, data informada no sistema.
ARNALDO FREIRE FRANCO Juiz Substituto de 2º Grau Convocado – Relator FOMV -
24/10/2024 02:45
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 22:42
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0552-86 (APELANTE) e provido
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21/10/2024 19:37
Conhecido em parte o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0552-86 (APELANTE) e provido em parte
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21/10/2024 19:37
Conhecido o recurso de DINALVA DE JESUS SANTOS - CPF: *44.***.*09-91 (APELADO) e não-provido
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21/10/2024 19:00
Juntada de Petição de certidão
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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23/09/2024 16:33
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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20/09/2024 16:21
Solicitado dia de julgamento
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12/06/2024 13:28
Conclusos #Não preenchido#
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12/06/2024 00:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:15
Decorrido prazo de DINALVA DE JESUS SANTOS em 11/06/2024 23:59.
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11/06/2024 15:06
Juntada de Petição de contra-razões
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17/05/2024 01:52
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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17/05/2024 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 16:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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13/05/2024 11:18
Conclusos #Não preenchido#
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13/05/2024 11:18
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 08:20
Recebidos os autos
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13/05/2024 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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