TJBA - 8000495-10.2024.8.05.0079
1ª instância - 2Vara Criminal - Eunapolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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31/07/2025 09:42
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 17:20
Expedição de intimação.
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30/07/2025 17:17
Expedição de Informações.
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30/07/2025 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/07/2025 17:13
Expedição de Informações.
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11/07/2025 19:35
Julgado procedente o pedido
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11/06/2025 10:37
Conclusos para julgamento
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10/06/2025 16:49
Juntada de Petição de alegações finais
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10/06/2025 11:40
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 09/06/2025 10:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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22/05/2025 16:00
Mandado devolvido Negativamente
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22/05/2025 12:00
Mandado devolvido Negativamente
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20/05/2025 13:51
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 07:36
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:33
Juntada de Petição de AP 8000495_10.2024.8.05.0079
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13/05/2025 15:51
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 15:48
Expedição de ato ordinatório.
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13/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 10:22
Juntada de ata da audiência
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18/03/2025 12:11
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 09/06/2025 10:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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18/03/2025 11:41
Audiência Instrução - Videoconferência realizada conduzida por 17/03/2025 11:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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17/03/2025 08:09
Juntada de Certidão
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14/03/2025 11:47
Expedição de Ofício.
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18/02/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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18/02/2025 01:07
Mandado devolvido Negativamente
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13/02/2025 15:03
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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13/02/2025 01:13
Mandado devolvido Positivamente
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06/02/2025 11:21
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:20
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:36
Juntada de laudo pericial
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06/02/2025 10:02
Expedição de ato ordinatório.
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06/02/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 15:38
Decorrido prazo de LUAN SANTOS ANDRADE em 13/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS DECISÃO 8000495-10.2024.8.05.0079 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Eunapolis Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Luana Silva Miranda Reu: Luan Santos Andrade Advogado: Janaina Silva Panhossi (OAB:BA38136) Decisão: 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS PROCESSO: 8000495-10.2024.8.05.0079 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA REU: LUAN SANTOS ANDRADE Nome: LUAN SANTOS ANDRADE Endereço: Rua I, 102, Centauro Oeste, EUNáPOLIS - BA - CEP: 45821-160 DECISÃO Vistos, etc.
Não existe nos autos prova cabal da existência de causa excludente da ilicitude, causa eximente da culpabilidade ou prova de que o fato narrado não constitui crime (artigo 397, do CPP).
Não sendo o caso de absolvição sumária, determino o prosseguimento do feito.
Designo audiência por videoconferência para o dia 17/03/2025 às 11 h por meio do aplicativo LIFESIZE.
Os participantes deverão acessar a sala virtual trinta minutos antes do ato pelo link que será remetido ao email ou outro endereço eletrônico informado a este juízo com pelo menos 24 horas de antecedência.
Intimem-se os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, advogados, vítima(s), testemunha(s), e o(s) réu(s) pelo portal, DJE, aplicativo de mensagem, email, videoconferência ou qualquer outro meio necessário, devendo a parte que se sentir prejudicada pela ausência de lapso temporal hábil entre a intimação e a realização do ato declinar imediatamente tal fato.
As testemunhas de defesa somente deverão ser intimadas se assim requerido na defesa escrita (art. 396-A, CPP).
Requisitem-se as testemunhas policiais (militares e/ou civis) e demais servidores públicos por intermédio de seu superior hierárquico.
Requisitem-se os laudos periciais (armas, drogas, etc), se for o caso.
Em sendo ainda o caso de não constar dos autos, certifique-se se o(s) réu(s) já foi(ram) condenado(s) por sentença transitada em julgado, informando neste caso a data do trânsito em julgado, infração penal, pena e data do fato para fins de reincidência ou maus antecedentes.
Em caso de expedição de comunicação externa, a cópia da presente servirá como ofício/mandado.
Regramentos – audiência por videoconferência: Partes: 1º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados poderão participar dos atos realizados por videoconferência seguindo as mesmas indumentárias e formalidades dos atos presenciais, ficando proibidas de participarem se se apresentarem em locais incompatíveis ou inapropriados com a seriedade do ato, ou que causem desprestígio e/ou desrespeito ao Poder Judiciário e demais atores processuais. 2º) Os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e advogados que desejarem participar do ato por videoconferência deverão realizar prévio contato com o cartório deste juízo ([email protected]) para obterem informações e o link necessário para participação do ato, com antecedência mínima de 24 horas. 3º) O(s) réu(s), querelante(s) e/ou querelado(s) deverão participar do ato de forma presencial, neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com comunicação prévia ao juízo deprecado para reserva de horário e respectiva intimação. 4º) As partes não poderão efetuar gravação, registro e divulgação das audiências realizadas por videoconferência sem autorização judicial, conforme previsão da Resolução CNJ nº 329/2020, sob pena de responsabilidade.
Vítimas e testemunhas: 1º) As testemunhas de acusação/defesa, e vítimas serão identificadas e ouvidas neste juízo ou em sala passiva na Comarca de residência, com comunicação prévia ao juízo deprecado para reserva de horário e respectiva intimação. 2º) Os depoentes não poderão acessar documentos, informações, computadores, aparelhos celulares ou qualquer outro equipamento eletrônico pessoal, durante sua oitiva, conforme previsão do art. 204 do CPP. 3º) No caso de testemunhas policiais/servidores públicos o superior hierárquico deve informar no prazo de 48 horas sobre a impossibilidade do policial/servidor comparecer neste juízo, para que seja providenciada a sala passiva na comarca de sua residência ou de serviço; Presos: 1º) Os presos serão ouvidos através de equipamentos oficiais instalados na unidade prisional e terão assegurados ambiente livre de intimidação, ameaça ou coação, na área administrativa da Unidade Prisional, sob a supervisão de servidor administrativo, que servirá de testemunha de tais condições; 2º) Os presos deverão participar do ato sem o uso de algemas e terem acesso aos seus defensores a todo momento que solicitarem, e vice versa, por telefone reservado e indevassável, notadamente antes de seus interrogatórios; 3º) Os presos deverão acompanhar, pelo mesmo sistema tecnológico, a realização de todos os atos da audiência única de instrução e julgamento; 4º) A sala reservada no estabelecimento prisional para a realização de atos processuais por sistema de videoconferência poderá ser fiscalizada pelos corregedores, por este juízo, pelo Ministério Público, Defensoria Pública e por representante da OAB/BA.
Eunápolis/BA, 9 de julho de 2024. [Documento assinado digitalmente nos termos da Lei nº 11.419/06] HEITOR AWI MACHADO DE ATTAYDE Juiz de Direito -
22/10/2024 09:39
Juntada de Petição de Documento_1
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22/10/2024 07:42
Expedição de decisão.
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22/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/07/2024 10:41
Audiência Instrução - Videoconferência designada conduzida por 17/03/2025 11:00 em/para 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE EUNÁPOLIS, #Não preenchido#.
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28/04/2024 15:37
Decorrido prazo de LUAN SANTOS ANDRADE em 22/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:39
Conclusos para despacho
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22/03/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 09:51
Expedição de decisão.
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20/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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23/02/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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09/02/2024 08:53
Recebida a denúncia contra LUAN SANTOS ANDRADE - CPF: *69.***.*41-39 (REU)
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07/02/2024 09:51
Conclusos para decisão
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06/02/2024 12:30
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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