TJBA - 0396267-26.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 16:21
Baixa Definitiva
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09/06/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 16:20
Juntada de Certidão
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09/06/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:37
Decorrido prazo de AGENCIA ESTADUAL DE DESFESA AGROPECUARIA DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0396267-26.2012.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Agencia Estadual De Desfesa Agropecuaria Da Bahia Advogado: Elisabete Costa Guimaraes Dantas (OAB:BA7643) Advogado: Sylvio Garcez Junior (OAB:BA7510) Executado: Jose Roque Souza Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0396267-26.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: AGENCIA ESTADUAL DE DESFESA AGROPECUARIA DA BAHIA Advogado(s): ELISABETE COSTA GUIMARAES DANTAS (OAB:BA7643) EXECUTADO: JOSE ROQUE SOUZA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A parte autora acima nominada e devidamente qualificada do processo epigrafado, ajuizou, contra a parte ré, também ali qualificada, a presente Ação de Execução.
Ocorre que, nos termos da petição ora analisada, nos autos de execução, alegando haver a parte ré satisfeito sua obrigação, requer a parte autora a extinção do processo.
Assim, do exposto, com base no art. 924, II do CPC, declaro, por sentença, extinto o processo.
Condeno ao pagamento dos honorários advocatícios, havendo, em 10% o valor da ação, caso tenham sido pagos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, após o recolhimento das custas, havendo.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 4 de novembro de 2022.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
22/10/2024 11:35
Expedição de sentença.
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06/11/2022 20:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/11/2022 08:16
Conclusos para decisão
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26/10/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 02:11
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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05/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
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13/05/2022 00:00
Concluso para Sentença
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13/05/2022 00:00
Petição
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08/11/2012 00:00
Expedição de Carta
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06/11/2012 00:00
Publicação
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05/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2012 00:00
Mero expediente
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05/11/2012 00:00
Concluso para Despacho
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01/11/2012 00:00
Documento
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01/11/2012 00:00
Documento
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31/10/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2012
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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