TJBA - 8000325-47.2024.8.05.0173
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais, da Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000325-47.2024.8.05.0173 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO AUTOR: MARIO PEREIRA DA SILVA Advogado(s): CAMILA AZEVEDO TANNUS FREITAS (OAB:BA42729) REU: BANCO BMG SA Advogado(s): FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB:PE32766) DECISÃO Considerando a admissibilidade do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR 8054499-74.2023.8.05.0000 (Tema 20), pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, na sessão de 15 de agosto de 2024, e, de acordo com a determinação de sobrestamento de todos os feitos que tratem da RMC (Reserva de Margem Consignável), quando já encerrada a fase instrutória, que é o caso dos autos, determino o sobrestamento deste feito, sendo que, tão logo julgado o IRDR, voltem os autos conclusos para sentença, com ciências às partes. À Secretaria para providências necessárias.
Confiro força de mandado/ofício/carta.
Mundo Novo/BA, datado e assinado eletronicamente.
Juliana Machado Rabelo Juíza de Direito -
12/06/2025 12:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 18:25
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 20
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22/03/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 13:52
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 20:09
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 22:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 20:57
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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26/11/2024 10:04
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 26/11/2024 09:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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25/11/2024 11:42
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO INTIMAÇÃO 8000325-47.2024.8.05.0173 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Mundo Novo Autor: Mario Pereira Da Silva Advogado: Camila Azevedo Tannus Freitas (OAB:BA42729) Reu: Banco Bmg Sa Intimação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº.8000325-47.2024.8.05.0173 ATO ORDINATÓRIO Conforme devidamente DETERMINADO por esta MMª Juliana Machado Rabelo, Juiza de Direito, exarei o seguinte ato ordinatório: Fica marcada Audiência de CONCILIAÇÃO por VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 26/11/2024 às 09:50 horas, através dos link's de acesso a plataforma LIFESIZE: Link para acesso à sala virtual pelo computador: https://call.lifesizecloud.com/17823862 e Extensão para acesso via dispositivo móvel (celular ou tablet): 17823862 e Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf e Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf.
O não comparecimento sem justificativa, ou se comparecendo não ocorrer conciliação, e não contestar a ação no prazo referido, será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte Autora (art. 7º, segunda parte da Lei nº 5.478/68 c/c art. 344 do CPC).
O não comparecimento das partes à aludida audiência implicará na sanção descrita no art. 334, §8º, do CPC.
Diligências necessárias para a citação/intimação do réu, ficando de logo cientificado o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora para que compareça(m) à audiência designada acompanhado(a)(s) deste(a) independentemente de intimação e a parte ré fica de logo cientificada de que em caso de contestação do pedido, seja apresentada através do sistema PJe, com antecedência de até 30 minutos antes da audiência.
Mundo Novo/Bahia, 22 de outubro de 2024. (Documento assinado eletronicamente) SECRETARIA JUDICIAL -
22/10/2024 13:03
Expedição de citação.
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22/10/2024 13:00
Expedição de intimação.
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22/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:59
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 26/11/2024 09:50 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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21/10/2024 13:54
Expedição de intimação.
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17/10/2024 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/10/2024 10:33
Decorrido prazo de CAMILA AZEVEDO TANNUS FREITAS em 27/09/2024 23:59.
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09/10/2024 16:43
Conclusos para despacho
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02/09/2024 23:37
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 23:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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05/08/2024 18:01
Juntada de Petição de outros documentos
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24/07/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 07:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:54
Conclusos para despacho
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15/06/2024 12:51
Decorrido prazo de CAMILA AZEVEDO TANNUS FREITAS em 10/06/2024 23:59.
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13/06/2024 13:08
Conclusos para despacho
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07/05/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 10:21
Expedição de intimação.
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05/04/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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05/04/2024 09:07
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 07/05/2024 09:30 em/para 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MUNDO NOVO, #Não preenchido#.
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02/04/2024 18:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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