TJBA - 8000835-20.2019.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 00:59
Decorrido prazo de CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000835-20.2019.8.05.0243 Busca E Apreensão Jurisdição: Seabra Requerente: Antonio Carlos Bispo De Oliveira Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Requerido: Juliano Vlademir Souza Oliveira, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000835-20.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BISPO DE OLIVEIRA Advogado(s): CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA (OAB:BA53770) REQUERIDO: JULIANO VLADEMIR SOUZA OLIVEIRA, Advogado(s): DESPACHO
Vistos.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido liminar de Busca e Apreensão proposta por ANTONIO CARLOS BISPO DE OLIVEIRA em face de JULIANO VLADEMIR SOUZA OLIVEIRA.
Pronunciamento inicial do presente juízo com intimação direcionada a parte autora ante ao lapso temporal sem manifestação nos autos - id nº 209753309.
Certidão informando a inércia do autor – id nº 454815337.
Vieram-me os autos à conclusão. É o relato necessário.
Verifica-se, cristalinamente, que a parte interessada, devidamente intimada a praticar os atos que lhe competia ao prosseguimento da presente ação, deixou transcorrer in albis, ficando os autos paralisados.
Nesse sentido, dispõe o CPC em seu Art. 485, III, que o juiz não resolverá mérito, quando a parte deixar de promover atos e diligencias que lhe incumbir por mais de 30 (trinta) dias, o que se configura abandono da causa.
Ainda de acordo com a jurisprudência: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - ART. 485, III, DO CPC - ABANDONO DE CAUSA CONFIGURADO - INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA.
Na forma do art. 485, III, CPC/2015, será extinto o processo, sem resolução do mérito, quando o autor não promover os atos e diligências que lhe competir, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias.
Comprovada a prévia intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao processo, no prazo de cinco dias, sob pena de abandono, não há que se falar em nulidade da extinção do processo, nos termos do art. 485, III, do CPC. (TJ-MG - AC: 10000222181158001 MG, Relator: Mônica Libânio, Data de Julgamento: 19/10/2022, Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 19/10/2022).
Ante o exposto, determino que INTIME-SE, a parte autora, por meio de seu causídico, para no prazo de 05 (cinco) dias, consoante art. 485, §1º manifestar se possui interesse no prosseguimento do feito, oportunidade em que deverá jungir aos autos documentos comprobatórios acerca da impossibilidade de arcar com os encargos processuais, uma vez que, de acordo com o art. 98 do CPC, sua concessão não é genérica.
Em caso de desinteresse, ou sem manifesto, voltem os autos conclusos para extinção.
Emprego ao presente Despacho força de mandado/ofício para os fins necessários.
P.R.I.C SEABRA/BA, datado e assinado digitalmente.
FLÁVIO FERRARI Juiz de Direito -
20/11/2024 18:24
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8000835-20.2019.8.05.0243 Busca E Apreensão Jurisdição: Seabra Requerente: Antonio Carlos Bispo De Oliveira Advogado: Cathia Lais Dreger De Oliveira (OAB:BA53770) Requerido: Juliano Vlademir Souza Oliveira, Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA Processo: BUSCA E APREENSÃO n. 8000835-20.2019.8.05.0243 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA REQUERENTE: ANTONIO CARLOS BISPO DE OLIVEIRA Advogado(s): CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA (OAB:BA53770) REQUERIDO: JULIANO VLADEMIR SOUZA OLIVEIRA, Advogado(s): DESPACHO À luz dos princípios da instrumentalidade das formas e economia processual, dou ao (à) presente FORÇA DE MANDADO JUDICIAL DE CITAÇÃO e INTIMAÇÃO, CARTA OU OFÍCIO, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo.
Vistos, etc.
Tendo em vista o decurso do tempo, intime-se as partes para informar eventuais alterações fáticas, requerimentos ou se possuem interesse no prosseguimento da lide, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Art. 485, §1º do CPC/15.
P.R.I.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Seabra, 23 de junho de 2022.
José Onofre Alves Junior JUIZ DE DIREITO -
22/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
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18/07/2022 05:32
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BISPO DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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15/07/2022 03:13
Decorrido prazo de CATHIA LAIS DREGER DE OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
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29/06/2022 19:05
Publicado Intimação em 28/06/2022.
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29/06/2022 19:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2022
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27/06/2022 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/06/2022 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2019 18:03
Juntada de Petição de petição
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20/02/2019 11:34
Conclusos para decisão
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20/02/2019 11:34
Distribuído por sorteio
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20/02/2019 11:32
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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