TJBA - 8007750-98.2021.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 17:26
Baixa Definitiva
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29/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 17:26
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8007750-98.2021.8.05.0022 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Barreiras Reu: Antonio Carlos De Souza Matos Autor: Itapeva Xi Multicarteira Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizados Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli (OAB:BA43184) Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB:BA43183) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo nº: 8007750-98.2021.8.05.0022 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Assunto: [Alienação Fiduciária] Autor (a): ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Réu: ANTONIO CARLOS DE SOUZA MATOS Vistos os autos destes Embargos de Terceiro em epígrafe, entre as partes: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS e ANTONIO CARLOS DE SOUZA MATOS,.
As partes identificadas celebraram autocomposição (ID nº 453561789) e requereram a homologação do acordo.
Observadas as disposições legais a respeito da matéria, e tendo em vista que foram observadas as regras de direito material pertinentes, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza seus legais efeitos jurídicos, com base no art. 487, III, "b", do Novo CPC, o acordo celebrado pelas partes nestes autos.
Quanto às custas processuais e honorários advocatícios, forte no art. 90 §§ 2º e 3º ficam ao encargo do réu.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito em Substituição -
21/10/2024 16:31
Homologada a Transação
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24/07/2024 11:14
Conclusos para julgamento
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16/07/2024 17:16
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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11/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 22:08
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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25/04/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 11:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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22/04/2024 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/04/2024 11:01
Processo Suspenso por Convenção das Partes
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19/04/2024 09:12
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 10:59
Conclusos para julgamento
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12/09/2023 18:43
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 16/08/2023 23:59.
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12/09/2023 18:43
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 16/08/2023 23:59.
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08/08/2023 17:42
Publicado Intimação em 07/08/2023.
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08/08/2023 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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04/08/2023 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 09:54
Conclusos para julgamento
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03/03/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 09:45
Homologada a Transação
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07/02/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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06/02/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/02/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
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18/01/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 08:33
Conclusos para despacho
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12/08/2022 16:47
Juntada de Petição de apelação
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16/07/2022 13:48
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 13:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2022
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13/07/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/07/2022 11:03
Indeferida a petição inicial
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08/06/2022 07:24
Conclusos para julgamento
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27/05/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 11:47
Conclusos para despacho
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21/02/2022 15:42
Juntada de Petição de petição
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05/02/2022 08:49
Publicado Intimação em 03/02/2022.
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05/02/2022 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2022
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02/02/2022 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 10:00
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 11:00
Conclusos para decisão
-
07/12/2021 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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