TJBA - 8004976-80.2020.8.05.0103
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Ilheus
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
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11/09/2025 10:20
Expedição de intimação.
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8004976-80.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS EXEQUENTE: GUILHERME LIMA PEREIRA Advogado(s): GUILHERME LIMA PEREIRA (OAB:BA3575), HENRIQUE SERAPIAO DOS SANTOS (OAB:BA15805), ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO registrado(a) civilmente como ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO (OAB:BA16140) EXECUTADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DECISÃO Vistos etc. Tendo em vista a inércia do Perito nomeado - Id. 507722628 -, nomeio Perito do Juízo o Sr.
Uildson Henrique Nascimento, Bacharel em Ciência Contábeis - CRC/BA nº 025157-O, cuja documentação profissional encontra-se em cartório à disposição dos interessados, podendo ser encontrado na Rua David Maia, 419, Pontal, Ilhéus, Bahia, CEP 45.654-090, e-mail: [email protected] Honorários recolhidos nos Ids. 492100751 e 492210419.
Intime-se o sr. perito a dar início aos trabalhos, cujo laudo deverá ser entregue no prazo de 20 (vinte) dias.
Intime-se-lhe por e-mail, fornecendo-lhe senha de acesso aos autos. Intimem-se.
Cumpra-se. Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente. Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
10/09/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/09/2025 14:34
Expedição de intimação.
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09/09/2025 14:34
Nomeado perito
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04/07/2025 10:34
Conclusos para despacho
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04/07/2025 10:33
Expedição de intimação.
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02/04/2025 14:57
Juntada de Alvará
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24/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:40
Juntada de Certidão
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12/03/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 10:23
Juntada de Certidão
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11/03/2025 10:16
Expedição de intimação.
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09/03/2025 00:44
Nomeado perito
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05/12/2024 17:20
Conclusos para despacho
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29/11/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DESPACHO 8004976-80.2020.8.05.0103 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ilhéus Executado: Banco Do Brasil Sa Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442) Exequente: Guilherme Lima Pereira Advogado: Guilherme Lima Pereira (OAB:BA3575) Advogado: Henrique Serapiao Dos Santos (OAB:BA15805) Advogado: Erica Brandao Pereira E Serapiao (OAB:BA16140) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8004976-80.2020.8.05.0103 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS APELANTE: GUILHERME LIMA PEREIRA Advogado(s): GUILHERME LIMA PEREIRA (OAB:BA3575), HENRIQUE SERAPIAO DOS SANTOS (OAB:BA15805), ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO registrado(a) civilmente como ERICA BRANDAO PEREIRA E SERAPIAO (OAB:BA16140) APELADO: BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO (OAB:BA29442) DESPACHO Vistos, etc. À Secretaria para realizar a evolução de classe, devendo o processo constar como Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte executada para pagar, no prazo de quinze dias, a importância de R$ 22.229,01, corrigida até 27.08.2024, conforme petição de ID. 460569023.
Não efetuado o pagamento voluntário, no prazo estabelecido, o débito será acrescido de multa 10% e, também, de honorários de advogado 10%; em sendo pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante; transcorrido o prazo sem que ocorra o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para, independente de penhora ou nova intimação, o devedor apresentar, nos próprios autos, a impugnação.
Versando a impugnação unicamente sobre excesso de execução, deverá declarar de plano o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do débito, sob pena de rejeição liminar da sobredita.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, datado e assinado digitalmente.
Antônio Carlos de Souza Hygino Juiz de Direito -
22/10/2024 17:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/10/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 09:54
Conclusos para decisão
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27/08/2024 21:02
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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26/07/2024 09:28
Juntada de Certidão
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26/07/2024 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 11:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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07/06/2023 09:49
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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07/06/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/06/2023 15:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/06/2023 15:54
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/04/2023 19:03
Juntada de Petição de contra-razões
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23/03/2023 10:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 21:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/02/2023 20:22
Juntada de Petição de apelação
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13/02/2023 14:34
Conclusos para julgamento
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13/02/2023 13:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/02/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/02/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 10:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2023 10:33
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2021 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA PEREIRA em 17/11/2020 23:59.
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29/05/2021 19:05
Publicado Ato Ordinatório em 23/10/2020.
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29/05/2021 19:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2021
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24/03/2021 20:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2021 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
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13/03/2021 01:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2021 23:59.
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13/03/2021 01:02
Decorrido prazo de GUILHERME LIMA PEREIRA em 12/03/2021 23:59.
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11/03/2021 17:58
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 12:33
Publicado Despacho em 18/02/2021.
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23/02/2021 12:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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15/02/2021 22:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/02/2021 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 06:51
Publicado Despacho em 21/09/2020.
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13/11/2020 13:20
Conclusos para decisão
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12/11/2020 18:35
Juntada de Petição de contra-razões
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22/10/2020 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/10/2020 01:48
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2020 11:23
Juntada de aviso de recebimento
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24/09/2020 20:03
Juntada de Certidão
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22/09/2020 14:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
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18/09/2020 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 12:58
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/09/2020 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/09/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2020 14:21
Conclusos para despacho
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31/08/2020 14:20
Expedição de Certidão via Sistema.
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25/08/2020 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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