TJBA - 8000934-48.2019.8.05.0256
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Orfaos, Suces. e Interd. de Teixeira de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 10:18
Juntada de informação
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23/07/2025 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/07/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 09:48
Juntada de informação
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11/04/2025 08:02
Expedição de Ofício.
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10/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:07
Juntada de informação
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10/04/2025 16:06
Juntada de informação
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10/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução número 20/2024
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14/03/2025 12:17
Conclusos para despacho
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12/12/2024 12:21
Juntada de informação
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE TEIXEIRA DE FREITAS DESPACHO 8000934-48.2019.8.05.0256 Curatela Jurisdição: Teixeira De Freitas Requerente: Elisaude Costa Dos Reis Advogado: Grace Oliveira Albernaz (OAB:BA32176) Requerido: Wemerson Dos Reis Santos Despacho: Processo n. 8000934-48.2019.8.05.0256 Ação de Interdição Requerente: ELISAUDE COSTA DOS REIS Requerido(a): WEMERSON DOS REIS SANTOS Determino realização de perícia médica.
Para tanto, nomeio, Ramone Prudencio Porto Gomes médico psiquiatra, CREMEB n.028841/BA, para realizar perícia médica no interditando, o qual deverá ser intimado para manifestar-se e, aceitando o cargo, para designar data e horário para a perícia, sob honorários periciais, que estabeleço, aqui, em R$ 400,00 (quatrocentos reais), intimando-se para tanto o Sr.
Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.
A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.
De logo, apresento os seguintes quesitos a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico: O (A) interditando(a) é portador(a) de algum distúrbio psiquiátrico? O (A) interditando(a) está plenamente consciente de seus atos? Se positivo o segundo quesito, qual o distúrbio psiquiátrico apresentado? Qual o CID? Se positivo o quesito anterior, essa patologia é incapacitante para os atos da vida civil? Temporariamente ou definitivamente? As partes/interessados poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos no prazo legal, devendo retirar em cartório a guia correspondente ao exame, a fim de que a apresentação do laudo se opere no prazo de 15 (quinze) dias, comunicado o experto.
Cientifique-se o Ministério Público acerca da existência desta demanda e da data de entrevista do(a) Interditando(a).
DO ESTUDO SOCIAL: Em paralelo, nomeio assistente social, ANDREIA RODRIGUES DE SÁ LOPES, inscrita no CPF nº *77.***.*25-15 – CRESS nº 07158, para realizar o estudo social do caso, devendo apresentar laudo pericial, no prazo de 30(trinta) dias, após a declaração do compromisso de aceitação do encargo.
Fixo honorários periciais no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Considerando que servidores indicados por magistrados já podem acessar o sistema de apoio a perícias judiciais, possibilitando que, dentro do sistema, realizem minutas de solicitação de pagamento para as perícias já realizadas no juízo, determino que, após a realização da perícia, providencie o cartório a referida minuta.
No prazo de 30 (trinta) dias, deverá a assistente realizar inspeção na residência do (a) Interditando (a), relatando as condições de higiene dispensadas à residência e ao (à) Interditando (a), número de pessoas residentes no local, origem da renda proveniente para o sustento, qual a pessoa efetivamente responsável pelos cuidados e sustento do (a) Interditando (a), se o (a) Interditando (a) exerce alguma atividade laboral, bem como as demais informações que julgar necessárias, nos termos do art. 753, §1º, do CPC/2015.
Após a juntada do laudo pericial e do relatório da assistente social, intimem-se as partes para manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em sequência, intime-se o Ministério Público para apresentar parecer conclusivo, no prazo de 30 (trinta) dias.
Por fim, remetam-se os autos conclusos.
Cópia desta decisão servirá como mandado de citação e ofício.
Cumpra-se.
Int.
Teixeira de Freitas, 9 de outubro de 2024.
Leonardo Santos Vieira Coelho Juiz de Direito sp -
21/10/2024 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 11:35
Expedição de Mandado.
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10/10/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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05/09/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
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04/11/2022 09:42
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 09:42
Expedição de Ofício.
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13/02/2020 17:20
Expedição de Ofício via Sistema.
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12/02/2020 14:50
Juntada de Termo de audiência
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02/11/2019 05:44
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado da Bahia em 30/10/2019 23:59:59.
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21/10/2019 09:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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21/10/2019 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2019 16:15
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2019 12:01
Expedição de Ofício.
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02/10/2019 14:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2019 13:50
Expedição de Mandado.
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01/10/2019 14:50
Audiência oitiva designada para 12/02/2020 09:00.
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01/10/2019 14:48
Expedição de intimação.
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01/10/2019 14:44
Expedição de intimação.
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26/09/2019 12:03
Concedida a Antecipação de tutela
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06/08/2019 15:41
Conclusos para decisão
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06/08/2019 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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