TJBA - 0089653-35.1999.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0089653-35.1999.8.05.0001 Execução De Título Judicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Maria Sylvia Da Silva Oliveira Advogado: Afranio Pedreira De Oliveira (OAB:BA1854) Exequente: Ivandite Neves Mesquita Exequente: Francelina Maria De Carvalho Vieira Exequente: Maria Da Conceicao Nepomuceno De Jesus Exequente: Maria Bernadete Guimaraes Executado: Presidente Do Ips Do Municipio De Salvador Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL n. 0089653-35.1999.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: Maria Sylvia da Silva Oliveira e outros (4) Advogado(s): AFRANIO PEDREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA1854) EXECUTADO: Presidente do Ips do Municipio de Salvador Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se Cumprimento provisório, em face da Vara da Fazenda Pública da Capital, todos devidamente qualificados nos autos.
Devidamente Intimado para demonstrar o interesse no prosseguimento do feito, quedou inerte. É o relatório.
DECIDO.
Diante da inércia, e depois de haver sido realizado intimação para a parte autora, para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sem manifestação, não há outra alternativa senão da extinção sem resolução do mérito.
Nestas condições, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, IV do CPC.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 21 de fevereiro de 2024.
Glauco Dainese de Campos Juiz de Direito -
19/07/2022 14:23
Devolvidos os autos
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17/06/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2022 04:15
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2022 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
28/04/2022 00:00
Publicação
-
28/08/2010 11:20
Definitivo
-
05/10/1999 11:10
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/1999
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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