TJBA - 8000202-73.2017.8.05.0212
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE JURISDIÇÃO PLENA DA COMARCA DE RIACHO DE SANTANA-BAHIA Fórum Conselheiro João Santos, Rua Duque de Caxias, nº 225 - Centro / Riacho de Santana - Bahia CEP: 46.470-000 - Fone: (77) 3457-2159 / 2562 e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8000202-73.2017.8.05.0212 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DRA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP REU: MERCEARIA MINI LAR THAIS MILLE LTDA - ME MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE ORDEM do Excelentíssimo Senhor Doutor Paulo Rodrigo Pantusa, MM. Juiz de Direito para esta Única Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cível, Comercial, Fazenda Pública e anexos da Comarca de Riacho de Santana, Estado Federado da Bahia.
MANDA ao Oficial de Justiça deste Juízo, que em cumprimento ao presente mandado, indo devidamente assinado pela Sra.
Escrivã da Vara Cível, Maria Ivani Pereira Neves, na forma do art. 250, VI do CPC/2015 combinado com o art. 247, inciso IV, da Lei 10.845/2007 e ainda o PROV.
N.º 6/2016, art. 1º, que trata dos atos ordinatórios; extraído dos autos com as características em epígrafe, e ai sendo, depois de efetuar as diligências que julgar necessária: PROCEDA a AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem que estejam em nome da EMPRESA MERCEARIA MINI LAR THAIS MILLE LTDA ME, nome fantasia MERCEARIA MINILAR THAIS MILLE, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 42008698/0001-31, Inscrição Estadual nº 060.258.101, com sede na Rua Guilherme de Castro, s/n, Centro, Riacho de Santana - Bahia, no valor correspondente a R$ 2.983,31 (DOIS MIL E NOVECENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E UM CENTAVOS), bem como a intimação de sua representada por sua proprietária EDILENE DA SILVA BARBOSA, para o devido cumprimento da ordem.
DADO E PASSADO no Cartório dos Feitos Cíveis e Comerciais desta Comarca de Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 22 de outubro de 2024.
Eu, Maria Ivani Pereira Neves, Escrivã dos Feitos Cíveis e Comerciais, que digitei na forma do art. 250, VI do CPC/2015, combinados com o art. 247, inciso IV, da Lei 10.845/2007, o subscreve DE ORDEM .
Maria Ivani Pereira Neves Escrivã da Vara de Jurisdição Plena -
23/09/2025 11:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:59
Conclusos para despacho
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE RIACHO SANTANA DESPACHO 8000202-73.2017.8.05.0212 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Riacho De Santana Autor: Dra Distribuidora Ltda - Epp Advogado: Daniel Da Silva Prado (OAB:BA52767) Advogado: Isabella Fernandes Batista (OAB:BA66089) Reu: Mercearia Mini Lar Thais Mille Ltda - Me Advogado: Italo Brito Magalhaes (OAB:BA45494) Despacho: PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE RIACHO DE SANTANA - ESTADO DA BAHIA Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais R.
Duque de Caxias, n° 225, Riacho de Santana - BA, 46470-000 CEP 46470-000, Fone: (77) 3457-2159/2562, Riacho de Santana-BA PROCESSO: 8000202-73.2017.8.05.0212 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pleito de ID nº 69688832.
Determino a penhora online, do valor devido, via sistema SISBAJUD.
Caso seja infrutífera a penhora online, independentemente de novo despacho, proceda-se à penhora de bens, observando-se a ordem de preferência do artigo 835, CPC/2015, com a expedição de mandado de penhora e avaliação, se for o caso, devendo o(a) Executado(a) ser intimado(a) na forma do §3º, artigo 523, do mesmo código.
Publique-se.
Intimem-se.
RIACHO DE SANTANA -BA, 07 de junho de 2021.
JUIZ ROBERTO WOLFF Designado -
06/12/2022 08:16
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 15:38
Juntada de Outros documentos
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03/02/2022 10:04
Expedição de Ofício.
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02/02/2022 12:52
Conclusos para decisão
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28/10/2021 17:17
Decorrido prazo de MERCEARIA MINI LAR THAIS MILLE LTDA - ME em 23/09/2021 23:59.
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28/10/2021 17:17
Decorrido prazo de DRA DISTRIBUIDORA LTDA - EPP em 23/09/2021 23:59.
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01/09/2021 14:35
Publicado Despacho em 30/08/2021.
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01/09/2021 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
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27/08/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2020 10:18
Juntada de Petição de petição
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13/05/2020 21:25
Conclusos para despacho
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13/05/2020 21:24
Conclusos para despacho
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27/04/2019 03:06
Decorrido prazo de DANIEL DA SILVA PRADO em 25/02/2019 23:59:59.
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15/04/2019 00:19
Decorrido prazo de ITALO BRITO MAGALHAES em 25/02/2019 23:59:59.
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22/02/2019 10:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/02/2019 10:57
Juntada de Outros documentos
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04/02/2019 00:15
Publicado Intimação em 04/02/2019.
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02/02/2019 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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31/01/2019 11:49
Expedição de intimação.
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29/01/2019 15:59
Homologada a Transação
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24/07/2017 11:48
Conclusos para decisão
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24/07/2017 11:46
Juntada de Certidão
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24/07/2017 11:21
Audiência conciliação realizada para 20/07/2017 08:00.
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22/06/2017 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2017 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/06/2017 09:56
Expedição de intimação.
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14/06/2017 09:57
Audiência conciliação designada para 20/07/2017 08:00.
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14/06/2017 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2017
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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