TJBA - 8016678-38.2020.8.05.0001
1ª instância - 3Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 05:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 05:54
Ato ordinatório praticado
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28/06/2025 19:20
Decorrido prazo de JESSICA GOES MASCARENHAS & CIA LTDA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 19:20
Decorrido prazo de RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS em 27/06/2025 23:59.
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19/06/2025 18:52
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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19/06/2025 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502744860
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28/05/2025 14:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/05/2025 10:44
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495815530
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22/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/02/2025 11:35
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
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07/02/2025 11:29
Conclusos para julgamento
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07/02/2025 11:24
Expedição de despacho.
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27/11/2024 12:11
Decorrido prazo de JESSICA GOES MASCARENHAS & CIA LTDA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:11
Decorrido prazo de RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS em 26/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8016678-38.2020.8.05.0001 Embargos À Execução Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Embargante: Jessica Goes Mascarenhas & Cia Ltda Advogado: Glayce Clea Lobo Dos Santos (OAB:BA47096) Embargado: Rita Cassia De Souza Santos Advogado: Andre Campos Batista (OAB:BA52361) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 3ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 8016678-38.2020.8.05.0001 Classe - Assunto: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Requerente EMBARGANTE: JESSICA GOES MASCARENHAS & CIA LTDA Requerido(a) EMBARGADO: RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS Da análise destes autos posso perceber que o desate da controvérsia não reclama nenhuma outra providência, sendo suficiente, para este objetivo, a apreciação da prova documental já produzida.
De toda forma, para homenagear o princípio da cooperação, determino sejam as partes intimadas para esclarecer se ainda percebem a necessidade da adoção de alguma outra providência anterior ao julgamento da controvérsia e, no caso de entenderem pela produção de outras provas, devem esclarecer não apenas o meio de prova, mas sua exata finalidade, tudo para que este Juízo avalie sua pertinência, fazendo valer o art. 370, parágrafo único, do CPC.
Prazo de 15 dias.
Caso a manifestação das partes seja negativa, volte-me no campo de conclusão para sentença.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024.
ERICO RODRIGUES VIEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 07:09
Expedição de despacho.
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18/10/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 09:36
Conclusos para despacho
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17/10/2023 20:48
Decorrido prazo de RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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17/10/2023 19:05
Decorrido prazo de RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS em 16/10/2023 23:59.
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16/10/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 05:32
Publicado Despacho em 20/09/2023.
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22/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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19/09/2023 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/09/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 17:17
Conclusos para despacho
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20/06/2023 21:00
Juntada de Petição de conclusão
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19/05/2022 04:10
Decorrido prazo de JESSICA GOES MASCARENHAS & CIA LTDA em 18/05/2022 23:59.
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18/05/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2022 12:21
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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29/04/2022 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
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25/04/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/04/2022 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2022 13:32
Conclusos para despacho
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13/04/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 13:32
Expedição de despacho.
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26/07/2021 22:28
Juntada de Petição de conclusão
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26/01/2021 11:11
Decorrido prazo de RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS em 08/05/2020 23:59:59.
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19/01/2021 19:54
Publicado Despacho em 14/04/2020.
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17/12/2020 03:22
Decorrido prazo de JESSICA GOES MASCARENHAS & CIA LTDA em 01/06/2020 23:59:59.
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25/07/2020 01:39
Decorrido prazo de JESSICA GOES MASCARENHAS & CIA LTDA em 24/07/2020 23:59:59.
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13/04/2020 16:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/04/2020 16:41
Expedição de despacho via Sistema.
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13/04/2020 10:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2020 07:45
Conclusos para despacho
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23/03/2020 05:28
Decorrido prazo de RITA CASSIA DE SOUZA SANTOS em 11/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 00:08
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 04:06
Publicado Despacho em 11/02/2020.
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10/02/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 07:38
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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10/02/2020 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 07:38
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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07/02/2020 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 19:06
Conclusos para despacho
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06/02/2020 19:06
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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