TJBA - 8000177-55.2017.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 15:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 15:16
Juntada de Petição de 8000177_55.2017.8.05.0052_Inventário_Não inter
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03/01/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 15:20
Expedição de intimação.
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12/11/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000177-55.2017.8.05.0052 Inventário Jurisdição: Casa Nova Inventariante: Angelita Maria Araujo Advogado: Maria Das Dores Carvalho Andrade (OAB:PE15103) Advogado: Joao Batista Seixas Gomes (OAB:PE14789) Inventariado: Maria Roza De Araujo Inventariado: Jose Manoel Sobrinho Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: INVENTÁRIO n. 8000177-55.2017.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INVENTARIANTE: ANGELITA MARIA ARAUJO Advogado(s): MARIA DAS DORES CARVALHO ANDRADE (OAB:PE015103), JOAO BATISTA SEIXAS GOMES (OAB:PE14789) INVENTARIADO: MARIA ROZA DE ARAUJO e outros Advogado(s): DESPACHO O Poder Judiciário do Estado da Bahia implantou, por meio do Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 e criou o Núcleo de Justiça 4.0 – Metas para apoio às unidades judiciais, nos termos do Decreto Judiciário nº 444/2022.
O Núcleo de Metas atuará em auxílio remoto às unidades judiciais, na fase de sentença, mediante requisição da Coordenadoria de Apoio ao 1º Grau, para os processos em situação de descumprimento de Meta Nacional.
Considerando que a Meta 2 estabeleceu para o ano de 2022 o julgamento de, pelo menos, 80% dos processos distribuídos até 31/12/2018, e que a maioria dos processos em tramitação nessa condição ainda não estão em conformidade com o “Juízo 100% Digital”, faz-se necessária a adoção de ações pelas unidades judiciais voltadas para o fomento da adesão a essa modalidade de tramitação, propiciando, destarte, que os feitos possam ser sentenciados no Núcleo de Justiça 4.0 – Metas e visando promover o aumento da celeridade e da eficiência da prestação jurisdicional.
Diante disso, ficam as partes INTIMADAS para que se manifestem sobre o interesse em aderirem ao “Juízo 100% Digital”, no prazo de 10 dias, informando endereço eletrônico e número de linha móvel celular para o recebimento das citações, das notificações e das intimações eletrônicas.
Ressalta-se que a ausência de manifestação ocasionará o não envio dos autos ao Núcleo de Metas.
Apensem-se os processo mencionados na certidão de ID 166454739.
Após, dado que o pedido de remoção de inventariante realizado por ocasião da audiência de ID 47157905, teve como fundamento único a ausência da inventariante à audiência, indefiro o pleito, podendo ser novamente reapreciado, caso devidamente fundamentado e devidamente motivado.
Assim, determino nova inclusão em pauta de audiência de conciliação a ser conduzida pela conciliadora em exercício na vara.
Atribuo força de mandado e ofício ao presente despacho.
Casa Nova – BA, 13 de setembro de 2022.
Francisco Pereira de Morais Juiz de Direito em exercício -
22/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2024 14:28
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2020 13:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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09/01/2024 14:13
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência não-realizada para 26/04/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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04/12/2023 16:11
Juntada de Certidão
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28/11/2023 11:01
Conclusos para despacho
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26/04/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 13:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada para 26/04/2023 11:20 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA.
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23/03/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/12/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2021 16:49
Conclusos para despacho
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13/12/2021 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2020 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 11:59
Juntada de Termo de audiência
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18/02/2020 12:38
Conclusos para despacho
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12/02/2020 22:58
Juntada de Petição de petição
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26/01/2020 11:36
Publicado Intimação em 08/01/2020.
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07/01/2020 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/01/2020 15:26
Audiência conciliação designada para 13/02/2020 13:40.
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19/12/2019 09:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2019 00:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2019 01:28
Publicado Intimação em 11/12/2019.
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10/12/2019 12:51
Conclusos para despacho
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10/12/2019 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/12/2019 12:50
Expedição de Certidão via Sistema.
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18/11/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 16:22
Conclusos para despacho
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28/03/2019 16:21
Juntada de Certidão
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30/11/2018 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2018 15:56
Conclusos para despacho
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28/11/2018 15:56
Juntada de Certidão
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21/11/2018 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2018 11:54
Conclusos para despacho
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28/08/2018 11:22
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2018 11:22
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2018 11:21
Juntada de Petição de réplica
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05/04/2018 23:49
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES CARVALHO ANDRADE em 28/03/2018 23:59:59.
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25/03/2018 00:08
Publicado Intimação em 22/01/2018.
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13/03/2018 15:08
Decorrido prazo de JOAO BATISTA SEIXAS GOMES em 22/02/2018 23:59:59.
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22/02/2018 22:40
Juntada de Petição de contestação
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21/12/2017 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/12/2017 16:02
Juntada de Certidão
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06/07/2017 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2017 14:56
Conclusos para despacho
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23/02/2017 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2017
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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