TJBA - 8007477-22.2020.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 10:45
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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18/12/2024 10:45
Baixa Definitiva
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18/12/2024 10:45
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 10:45
Juntada de Certidão
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11/12/2024 01:11
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:20
Decorrido prazo de OSLECK PEREIRA PRADO em 18/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 8007477-22.2020.8.05.0001 Embargos De Declaração Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Osleck Pereira Prado Advogado: Vinicius Ferreira Santos De Souza (OAB:BA24495-A) Advogado: Giuzeppe Andrade Martinelli (OAB:BA21632-A) Advogado: Iran Belmonte Da Costa Pinto (OAB:BA18390-A) Advogado: Vagner Teixeira Viana (OAB:BA58858-A) Advogado: Giselly Martinelli Freitas (OAB:BA40648-A) Embargado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL n. 8007477-22.2020.8.05.0001.1.EDCiv Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível EMBARGANTE: OSLECK PEREIRA PRADO Advogado(s): VINICIUS FERREIRA SANTOS DE SOUZA, GIUZEPPE ANDRADE MARTINELLI, IRAN BELMONTE DA COSTA PINTO, VAGNER TEIXEIRA VIANA, GISELLY MARTINELLI FREITAS EMBARGADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO CONFIGURADA.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO EMBARGANTE NÃO ANALISADO.
NECESSIDADE DE JULGAMENTO.
RETORNO DOS AUTOS CONCLUSOS PARA ANÁLISE DA APELAÇÃO DO EMBARGANTE.
ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS COM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1-Os embargos de declaração têm como finalidade esclarecer obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão presente na decisão judicial, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. 2-Verificada omissão no acórdão recorrido quanto à análise do recurso de apelação interposto pelo embargante, impõe-se o acolhimento dos embargos para que a questão suscitada seja apreciada. 3-Embargos acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar o retorno dos autos ao juízo de origem e o julgamento do recurso de apelação interposto pelo embargante.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8007477-22.2020.8.05.0001.1.EDCiv, em que figuram como apelante OSLECK PEREIRA PRADO e como apelada INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e ACOLHER os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
24/10/2024 03:29
Publicado Ementa em 24/10/2024.
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24/10/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 14:08
Baixa Definitiva
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22/10/2024 14:08
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 13:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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22/10/2024 12:07
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/10/2024 19:11
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:50
Deliberado em sessão - julgado
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19/09/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 18:07
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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18/09/2024 13:14
Solicitado dia de julgamento
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19/07/2024 09:39
Conclusos #Não preenchido#
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19/07/2024 09:38
Juntada de Certidão
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11/07/2024 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 10/07/2024 23:59.
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06/07/2024 00:02
Decorrido prazo de OSLECK PEREIRA PRADO em 05/07/2024 23:59.
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26/06/2024 01:04
Publicado Despacho em 26/06/2024.
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26/06/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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24/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:29
Conclusos #Não preenchido#
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06/06/2024 08:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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