TJBA - 8024494-03.2022.8.05.0001
1ª instância - 14Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:57
Baixa Definitiva
-
21/05/2025 08:57
Arquivado Definitivamente
-
21/05/2025 08:56
Juntada de Certidão
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17/05/2025 04:26
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 14:11
Expedição de sentença.
-
07/04/2025 14:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
04/04/2025 15:17
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 19:00
Mandado devolvido Negativamente
-
27/01/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 16:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2024 13:14
Publicado Despacho em 31/10/2024.
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03/11/2024 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8024494-03.2022.8.05.0001 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Reu: Carlos Henrique Boa Morte Conceicao Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarda de Salvador 14ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6787, Salvador-BA - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº: 8024494-03.2022.8.05.0001 AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
REU: CARLOS HENRIQUE BOA MORTE CONCEICAO ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: [Alienação Fiduciária]/BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se a parte Autora/Exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão negativa do oficial de justiça de ID retro, devendo indicar novo endereço onde possa ser cumprida a diligência, bem como realizar o pagamento das custas processuais correspondentes caso se faça necessário, qual seja Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXVIII - Citação, intimação, notificação ou entrega de ofício, no valor de 137,83, Código do Ato 41017.
No caso de busca e apreensão de veículo não efetivada por não ter sido encontrado o bem, as novas custas processuais a serem recolhidas são: Tabela I - "Dos Atos Praticados por Oficiais de Justiça / Avaliadores" - XXIX - Arresto, sequestro, despejo (...) busca e apreensão (...), no valor de 207,88, Código do Ato 42013.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES: 1) O DAJE deverá ser recolhido com a vinculação correta da Vara em que tramita estes autos, bem como com o correto número do processo; 2) Em caso de requerimento/ordem de expedição de carta postal as custas a pagar são aquelas referentes a Tabela VII - "Dos Demais Atos ou Feitos" - III - Tarifa de Postagem - Via Postal (Não Delegatário) - no valor de R$ 17,32, Código do ato 90760; 3) Em caso de ofícios a serem encaminhados também via Correios, as custas a serem pagas são aquelas indicadas no parágrafo anterior.
Sendo via e-mail, as custas a serem pagas são Tabela I - "Dos Demais Atos ou Feitos" - XXVI - Envio Eletrônico de citações, intimações, ofiício e notificações, no valor de 5,40, Código do Ato 91017; 4) Em caso de 02 ou mais réus (mesmo que possuam o mesmo endereço) ou 02 ou mais endereços a serem diligenciados (mesmo que pertençam ao mesmo réu) as custas processuais devem ser pagar por cada réu e por cada endereço onde pretenda seja cumprida a diligência. 5) Em caso de requerimento de pesquisas eletrônicas recolher as custas seguintes: Tabela I - "Dos demais Atos ou Feitos" - XIX - Requisições de informações por meio eletrônico, por cada consulta, no valor de R$ 20,40, Código do Ato 91010.
A DILIGÊNCIA SOMENTE SERÁ CUMPRIDA APÓS CORRETAMENTE EFETUADO O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS (conforme Tabela de Custas Processuais - TJ/BA, Notas Explicativas da Tabela I, I - Cobrança de Custas, item 10) Salvador, 11 de setembro de 2024 CRISTIANO PEDREIRA DA SILVA Diretor de Secretaria -
23/10/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2024 18:39
Publicado Ato Ordinatório em 13/09/2024.
-
15/09/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
11/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 01:16
Mandado devolvido Negativamente
-
16/08/2024 15:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 08:56
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 27/05/2024 23:59.
-
31/05/2024 19:23
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
31/05/2024 19:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
29/05/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2024 18:25
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2024.
-
06/04/2024 18:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 17:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 26/02/2024 23:59.
-
02/03/2024 17:27
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BOA MORTE CONCEICAO em 26/02/2024 23:59.
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23/02/2024 05:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 10:48
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 12:27
Expedição de despacho.
-
15/02/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 14:37
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 13:05
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 18:55
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 01:14
Expedição de despacho.
-
03/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 09:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/06/2023 23:59.
-
06/07/2023 05:03
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2023.
-
06/07/2023 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
03/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 08:11
Expedição de ato ordinatório.
-
11/05/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 18:12
Expedição de ato ordinatório.
-
04/05/2023 18:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/05/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2023 03:11
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 13/02/2023 23:59.
-
29/04/2023 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 13/01/2023.
-
22/02/2023 23:30
Mandado devolvido Negativamente
-
18/02/2023 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
12/01/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/01/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 12:27
Expedição de Mandado.
-
03/01/2023 09:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2022 13:22
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
22/12/2022 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2022
-
15/12/2022 16:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 08/11/2022 23:59.
-
07/12/2022 12:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 00:11
Mandado devolvido Negativamente
-
03/11/2022 14:47
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 02:55
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2022.
-
21/10/2022 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
19/10/2022 09:22
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/10/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 00:29
Mandado devolvido Negativamente
-
05/09/2022 05:09
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 01/09/2022 23:59.
-
12/08/2022 12:52
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2022.
-
12/08/2022 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
05/08/2022 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2022 14:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 14:44
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 14:34
Publicado Ato Ordinatório em 13/05/2022.
-
16/05/2022 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2022 12:56
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 01:32
Mandado devolvido Negativamente
-
07/04/2022 04:21
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE BOA MORTE CONCEICAO em 06/04/2022 23:59.
-
07/04/2022 04:21
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 06/04/2022 23:59.
-
06/04/2022 18:15
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S. A. em 04/04/2022 23:59.
-
16/03/2022 20:33
Publicado Decisão em 15/03/2022.
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16/03/2022 20:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
11/03/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/03/2022 18:08
Expedição de decisão.
-
09/03/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 12:03
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2022 21:32
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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