TJBA - 8010423-55.2020.8.05.0004
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Alagoinhas
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS SENTENÇA 8010423-55.2020.8.05.0004 Petição Cível Jurisdição: Alagoinhas Requerente: Caroline Rocha Moraes Miranda Advogado: Juliana Barbosa Vieira De Carvalho (OAB:BA19906) Requerido: Representação Central Unimed Nacional Advogado: Antonio Eduardo Goncalves De Rueda (OAB:PE16983) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8010423-55.2020.8.05.0004 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ALAGOINHAS REQUERENTE: CAROLINE ROCHA MORAES MIRANDA Advogado(s): JULIANA BARBOSA VIEIRA DE CARVALHO (OAB:BA19906) REQUERIDO: REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA (OAB:PE16983) SENTENÇA Trata-se os autos de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO LIMINAR DA TUTELA ajuizada por B.R.M., representado legalmente por sua genitora CAROLINE ROCHA MORAES MIRANDA em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED – COOPERATIVA CENTRAL, devidamente qualificada.
A parte autora requereu a extinção do processo, alegando perda do objeto, decorrente da ausência de interesse de agir ID 432494312. É o breve relatório.
Decido.
Sendo assim, exsurge a perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o processo sem resolução de mérito por falta de interesse de agir pela perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, inciso VI do Código de Processo Civil.
Sem Custas.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, em seguida, arquive-se.
P.R.I.
Cumpra-se.
Alagoinhas(BA),datado e assinado eletronicamente CRISTIANE CUNHA FERNANDES Juíza de Direito -
22/10/2024 11:39
Baixa Definitiva
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22/10/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:29
Expedição de sentença.
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22/10/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 01:41
Decorrido prazo de CAROLINE ROCHA MORAES MIRANDA em 07/10/2024 23:59.
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09/10/2024 01:41
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 23:05
Juntada de Petição de CIÊNCIA DE SENTENÇA
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08/09/2024 04:26
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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08/09/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 10:13
Expedição de sentença.
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05/09/2024 09:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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16/08/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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17/07/2024 17:50
Conclusos para despacho
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18/03/2024 01:46
Decorrido prazo de CAROLINE ROCHA MORAES MIRANDA em 06/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:45
Decorrido prazo de CAROLINE ROCHA MORAES MIRANDA em 13/03/2024 23:59.
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18/03/2024 01:45
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL em 13/03/2024 23:59.
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24/02/2024 23:06
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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24/02/2024 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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24/02/2024 14:31
Publicado Despacho em 21/02/2024.
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24/02/2024 14:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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23/02/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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21/09/2023 15:29
Conclusos para decisão
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22/03/2023 15:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2023 17:10
Conclusos para julgamento
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09/03/2022 03:13
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO CENTRAL UNIMED NACIONAL em 08/03/2022 23:59.
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25/02/2022 14:05
Publicado Despacho em 09/02/2022.
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25/02/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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16/02/2022 19:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/01/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
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27/12/2021 18:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/12/2021 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2021 16:46
Decorrido prazo de JULIANA BARBOSA VIEIRA DE CARVALHO em 13/11/2020 23:59:59.
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16/01/2021 04:32
Publicado Intimação em 21/10/2020.
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05/11/2020 11:08
Conclusos para despacho
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04/11/2020 17:44
Juntada de Petição de réplica
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20/10/2020 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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14/10/2020 16:48
Juntada de Petição de contestação
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29/09/2020 17:55
Expedição de despacho via Sistema.
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29/09/2020 15:35
Expedição de petição via Sistema.
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29/09/2020 15:06
Juntada de Petição de petição
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28/09/2020 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 14:18
Juntada de Petição de petição
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09/09/2020 10:48
Conclusos para decisão
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09/09/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2020
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Parecer do Ministerio Público • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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