TJBA - 0701756-10.2021.8.05.0274
1ª instância - 2ª Vara de Violencia Domestica Fam Contra a Mulher de Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:37
Baixa Definitiva
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26/05/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:36
Juntada de termo de remessa
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26/05/2025 12:33
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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05/12/2024 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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28/11/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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28/11/2024 16:51
Expedição de Mandado.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA SENTENÇA 0701756-10.2021.8.05.0274 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Reu: Roberto Campos Silva Advogado: Mabel De Lima Pereira (OAB:BA52592) Vitima: Mariana Cabral Calambao Testemunha: Damiana Marques De Oliveira Silva Testemunha: Daiane Cruz Rocha Silva Testemunha: Rosilene Nascimento De Jesus Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0701756-10.2021.8.05.0274 Órgão Julgador: 2ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: ROBERTO CAMPOS SILVA Advogado(s): MABEL DE LIMA PEREIRA (OAB:BA52592) SENTENÇA
Vistos.
Conforme se extrai do Ato Ordinatório vinculado ao ID 444927846, o presente feito foi redistribuído a este juízo com base Resolução nº 24, de 26 de outubro de 2022 e a Instrução Normativa nº 02/2024, oriundos deste E.
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, recebidos nesta vara em 16/05/2024.
Trata-se de Ação Penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA em que se busca apurar a responsabilidade criminal de ROBERTO CAMPOS SILVA, dando-o como incurso nas sanções do art. 147 do Código Penal, por fato ocorrido no dia 28 de outubro de 2019. É o relato.
Decido.
Da análise dos autos, verifica-se que a Denúncia foi recebida por este Juízo no dia 15/06/2021 (ID 312884615), e que as possíveis sanções aplicáveis ao art. 147 possuem período prescricional de 3 (três) anos, nos termos do art. 109, VI, do Código Penal.
Com isso, verificando-se que se passaram mais de 3 (três) anos desde a última contagem do prazo prescricional, sem ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, e, levando-se em consideração o disposto no art. 107, IV, do CP, forçoso é reconhecer a ocorrência da prescrição punitiva do Estado.
Constatada a prescrição, declara-se EXTINTA A PUNIBILIDADE de ROBERTO CAMPOS SILVA, pelos fatos narrados no presente feito, conforme dispõe o art. 107, IV, c/c o art. 109, VI, c/c 117, I, todos do CP.
Mantém-se válidas as medidas protetivas, acaso existentes, até deliberação ulterior.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se estes autos com as baixas devidas.
Sem custas.
Publique-se (art. 389, CPP).
Registre-se (art. 389, in fine, CPP).
Ciência ao Ministério Público (art. 390, CPP).
Intime-se o réu (art. 392, CPP).
Cumpra-se, mediante as cautelas de estilo.
Demais expedientes necessários.
Atribui-se à presente força de mandado.
Vitória da Conquista, data registrada no sistema.
MIRNA FRAGA SOUZA DE FARIA Juíza de Direito (assinatura eletrônica) -
22/10/2024 22:35
Juntada de Petição de CIENTE
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22/10/2024 08:45
Expedição de sentença.
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23/07/2024 11:52
Extinta a punibilidade por prescrição
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23/05/2024 15:30
Conclusos para julgamento
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21/05/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2024.
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21/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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20/05/2024 12:59
Juntada de Petição de Documento_1
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16/05/2024 18:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de Resolução nº 24/2022 e Instrução Normativa nº 02/2024
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16/05/2024 13:54
Cominicação eletrônica
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16/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 05:04
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS SILVA em 04/09/2023 23:59.
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02/09/2023 20:26
Publicado TERMO DE AUDIÊNCIA em 25/08/2023.
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02/09/2023 20:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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25/08/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 15:59
Conclusos para julgamento
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25/08/2023 14:18
Juntada de Petição de alegações finais
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24/08/2023 13:36
Juntada de Certidão
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24/08/2023 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 12:33
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada para 18/08/2023 09:30 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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23/08/2023 10:59
Juntada de Petição de termo de audiência
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15/08/2023 02:08
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS SILVA em 14/08/2023 23:59.
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15/08/2023 02:07
Decorrido prazo de ROBERTO CAMPOS SILVA em 14/08/2023 23:59.
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11/08/2023 01:25
Mandado devolvido Positivamente
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11/08/2023 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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11/08/2023 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2023 01:20
Mandado devolvido Positivamente
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10/08/2023 01:11
Mandado devolvido Positivamente
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09/08/2023 09:16
Juntada de Petição de Documento_1
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05/08/2023 20:09
Publicado Despacho em 04/08/2023.
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05/08/2023 20:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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04/08/2023 10:37
Juntada de termo de remessa
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04/08/2023 10:31
Expedição de Ofício.
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04/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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04/08/2023 10:29
Expedição de Mandado.
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03/08/2023 15:05
Expedição de despacho.
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03/08/2023 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/08/2023 15:04
Audiência AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para 18/08/2023 09:30 VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA FAM CONTRA A MULHER DE VITÓRIA DA CONQUISTA.
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05/07/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 12:16
Conclusos para despacho
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27/11/2022 20:17
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 20:16
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 00:00
Remetido ao PJE
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26/10/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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26/10/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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26/10/2022 00:00
Certidão de antecedentes criminais
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19/09/2022 00:00
Mero expediente
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01/08/2022 00:00
Concluso para Despacho
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08/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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22/03/2022 00:00
Mero expediente
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22/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2021 00:00
Petição
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08/09/2021 00:00
Mandado
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08/09/2021 00:00
Mandado
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08/09/2021 00:00
Mandado
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26/08/2021 00:00
Expedição de Mandado
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15/06/2021 00:00
Denúncia
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07/06/2021 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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27/05/2021 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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