TJBA - 8000588-86.2018.8.05.0077
1ª instância - Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000588-86.2018.8.05.0077 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Esplanada Parte Autora: Bahia Specialty Cellulose Sa Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Parte Re: Vanderlei Cardoso Dos Santos Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436) Parte Re: Rita Maria Conceição Dos Santos Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000588-86.2018.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA PARTE AUTORA: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA PARTE RE: VANDERLEI CARDOSO DOS SANTOS, RITA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte Autora para se manifestar acerca da(o) petição de ID 478236678, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, com a manifestação ou transcorrido o prazo in albis, tornem conclusos.
Este despacho possui força de ofício/edital/mandado/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
16/12/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 08:15
Expedição de intimação.
-
11/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:28
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA INTIMAÇÃO 8000588-86.2018.8.05.0077 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Esplanada Parte Autora: Bahia Specialty Cellulose Sa Advogado: Rosani Romano Rosa De Jesus Cardozo (OAB:BA10447) Advogado: Leandro Henrique Mosello Lima (OAB:BA27586) Parte Re: Vanderlei Cardoso Dos Santos Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436) Parte Re: Rita Maria Conceição Dos Santos Advogado: Lucas Nascimento Evangelista (OAB:BA28640) Advogado: Breno Jose Teles E Silva (OAB:BA59436) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA Fórum Moisés Ávila de Almeida - Praça Monsenhor Zacarias Luz, 48, Centro, CEP: 48.370-000 Fone/fax: (75) 3427-1521 – e-mail: [email protected] PROCESSO: 8000588-86.2018.8.05.0077 ÓRGÃO JULGADOR: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE ESPLANADA PARTE AUTORA: BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA PARTE RE: VANDERLEI CARDOSO DOS SANTOS, RITA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte ré, por meio de seus patronos para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste sobre a petição de ID 467743252, acostando, inclusive, a certidão de óbito da requerida RITA MARIA CONCEIÇÃO DOS SANTOS e para indicar eventuais sucessores.
Com a resposta, ou superado o prazo supra, retornem conclusos com urgência.
Esta decisão tem força de ofício/mandado/carta precatória.
Int.
Esplanada, datado e assinado eletronicamente.
ANDRÉIA AQUILES SIPRIANO DA SILVA ORTEGA Juíza de Direito -
22/10/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 11:41
Conclusos para decisão
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08/10/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/01/2023 08:02
Juntada de Certidão
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15/04/2021 09:41
Conclusos para julgamento
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01/04/2021 14:56
Juntada de Petição de réplica
-
01/04/2021 14:46
Juntada de Petição de réplica
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13/03/2021 12:44
Publicado Intimação em 10/03/2021.
-
13/03/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2021
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11/03/2021 20:11
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2021 17:20
Revogada a Medida Liminar
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04/03/2021 11:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 17:31
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
12/02/2021 00:53
Decorrido prazo de Rita Maria Conceição dos Santos em 11/02/2021 23:59:59.
-
12/02/2021 00:47
Decorrido prazo de Vanderlei Cardoso dos Santos em 11/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:48
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2021 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2021 10:47
Juntada de Petição de certidão
-
05/02/2021 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 14:20
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/01/2021 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/01/2021 09:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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18/11/2020 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2020 11:05
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/11/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/11/2020 14:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/10/2020 09:38
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
23/10/2020 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2019 00:09
Decorrido prazo de ROSANI ROMANO ROSA DE JESUS CARDOZO em 19/09/2018 23:59:59.
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11/03/2019 00:12
Decorrido prazo de BAHIA SPECIALTY CELLULOSE SA em 25/09/2018 23:59:59.
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12/02/2019 15:11
Conclusos para decisão
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18/10/2018 13:55
Juntada de Termo de audiência
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05/10/2018 08:59
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2018 08:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/10/2018 08:54
Juntada de Petição de certidão
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05/10/2018 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/10/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2018 19:43
Publicado Intimação em 28/08/2018.
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13/09/2018 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/08/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2018 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/08/2018 08:52
Expedição de citação.
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24/08/2018 08:52
Expedição de citação.
-
24/08/2018 08:52
Expedição de intimação.
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20/08/2018 18:23
Concedida a Medida Liminar
-
10/08/2018 16:34
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 16:34
Distribuído por sorteio
-
10/08/2018 16:33
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2018
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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