TJBA - 0000480-30.2020.8.05.0044
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Candeias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS DECISÃO 0000480-30.2020.8.05.0044 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Candeias Reu: Marcos Augusto Lins Santos Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Testemunha: Luana Maria Da Silva Santos Testemunha: Denilson De Santana Melo Testemunha: Maicon Souza De Oliveira Testemunha: Ubiratan Oliveira Dos Santos Testemunha: Erica Patricia Pereira Do Nascimento Testemunha: William Gonçalves Batista Lima Terceiro Interessado: Jaciara Dos Santos De Jesus Reu: Uiliams Da Hora Lopes Advogado: Rita Angela Gomes Tourinho (OAB:BA54746) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE CANDEIAS Processo: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI n. 0000480-30.2020.8.05.0044 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE CANDEIAS AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: UILIAMS DA HORA LOPES e outros Advogado(s): RITA ANGELA GOMES TOURINHO (OAB:BA54746) DECISÃO Vistos, etc.
Em cumprimento ao disposto no art. 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal (com a redação dada pela Lei n. 13.964/2019 – “Pacote Anticrime”), passo a revisar, de ofício, a decisão que decretou a prisão preventiva do acusado UILIAMS DA SILVA HORA, proferida no dia 19/07/2024, conforme ID 454009479.
Observo, primeiramente, que o prazo de 90 dias da revisão periódica da prisão preventiva, art. 316, parágrafo único, CPP, não é peremptório, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça (STF, HC 184137, Rel.
Min.
Edson Fachin, decisão monocrática de 08.05.2020; STJ, HC 584992, Rel.
Min.
Reynaldo Soares da Fonseca, decisão monocrática de 22.06.2020).
No que tange à prisão preventiva, reitero a fundamentação enunciada anteriormente, ou seja, não vejo alteração da situação fática dos autos quanto à necessidade da custódia preventiva do acusado, ou seja, o entendimento deste Juízo é de que permanecem presentes os motivos ensejadores do cárcere cautelar, na forma do art. 312 do CPP, conforme exposto na decisão proferida em sede de custódia.
Portanto, no caso dos autos, dúvidas inexistem quanto à presença dos requisitos ensejadores da prisão cautelar (garantia da ordem pública e aplicação da lei penal) .
Ademais, não há o que se falar em excesso de prazo da prisão, tendo em vista o normal andamento do feito com a citação do réu.
Assim, considerando que os requisitos necessários a manutenção da custódia do autuado se encontram presentes, MANTENHO a prisão preventiva do acusado UILIAMS DA SILVA HORA.
Com a resposta do acusado, retornem os autos conclusos.
Para imprimir celeridade ao feito, CONFIRO FORÇA DE OFÍCIO A PRESENTE DECISÃO.
Candeias [ data do sistema] CATIUSCA BARROS VIEIRA BERNARDINO Juíza Substituta -
08/06/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 15:21
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 13/10/2021 23:59.
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29/10/2021 15:21
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LINS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:59
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LINS SANTOS em 28/10/2021 23:59.
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29/10/2021 05:59
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 28/10/2021 23:59.
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28/10/2021 21:37
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 22/10/2021 23:59.
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28/10/2021 21:37
Decorrido prazo de MARCOS AUGUSTO LINS SANTOS em 22/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:56
Decorrido prazo de UBIRATAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:55
Decorrido prazo de ERICA PATRICIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:55
Decorrido prazo de DENILSON DE SANTANA MELO em 13/10/2021 23:59.
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28/10/2021 18:55
Decorrido prazo de JACIARA DOS SANTOS DE JESUS em 13/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:55
Decorrido prazo de WILLIAM GONÇALVES BATISTA LIMA em 13/10/2021 23:59.
-
28/10/2021 18:55
Decorrido prazo de MAICON SOUZA DE OLIVEIRA em 13/10/2021 23:59.
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22/10/2021 16:03
Conclusos para despacho
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21/10/2021 18:52
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 15:05
Publicado Ato Ordinatório em 04/10/2021.
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15/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2021
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06/10/2021 22:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/10/2021 22:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 22:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 22:36
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 22:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 17:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:33
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:30
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 17:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/10/2021 17:25
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:21
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 17:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:18
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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06/10/2021 17:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2021 17:15
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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05/10/2021 10:04
Juntada de Petição de comunicações
-
04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 23:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/10/2021 23:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 11:58
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:58
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:58
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:21
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:21
Expedição de intimação.
-
01/10/2021 11:11
Expedição de ato ordinatório.
-
01/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/10/2021 11:10
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 08:54
Audiência Instrução - Videoconferência designada para 07/10/2021 10:30 VARA CRIMINAL DE CANDEIAS.
-
10/08/2021 02:35
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 09/08/2021 23:59.
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04/08/2021 14:03
Juntada de Petição de laudo pericial
-
26/07/2021 21:11
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 12:15
Publicado Despacho em 22/07/2021.
-
26/07/2021 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
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21/07/2021 11:02
Expedição de despacho.
-
21/07/2021 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/06/2021 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2021 19:45
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 01:05
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 08/04/2021 23:59.
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19/04/2021 00:59
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 17/03/2021 23:59.
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13/04/2021 02:21
Decorrido prazo de UILIAMS DA HORA LOPES em 12/04/2021 23:59.
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05/04/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2021 08:30
Publicado Decisão em 26/03/2021.
-
29/03/2021 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
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26/03/2021 21:42
Juntada de Petição de comunicações
-
24/03/2021 18:05
Expedição de decisão.
-
24/03/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 22:44
Recebida a denúncia contra MARCOS AUGUSTO LINS SANTOS (REU)
-
20/03/2021 01:00
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2021.
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12/03/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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12/03/2021 17:00
Publicado Ato Ordinatório em 04/03/2021.
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12/03/2021 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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04/03/2021 20:59
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 11:31
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 00:47
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2021 00:44
Expedição de ato ordinatório.
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03/03/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/03/2021 00:44
Ato ordinatório praticado
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23/12/2020 10:20
Devolvidos os autos
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23/11/2020 16:23
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
13/11/2020 11:54
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
-
12/11/2020 13:03
MANDADO
-
12/11/2020 13:03
MANDADO
-
12/11/2020 13:03
MANDADO
-
12/11/2020 10:15
Ato ordinatório
-
22/10/2020 14:29
RECEBIMENTO
-
22/10/2020 13:27
MERO EXPEDIENTE
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19/10/2020 09:08
CONCLUSÃO
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19/10/2020 09:06
PETIÇÃO
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16/10/2020 10:51
RECEBIMENTO
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01/10/2020 13:53
ENTREGA EM CARGAVISTA
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15/09/2020 12:38
Ato ordinatório
-
15/09/2020 12:21
DOCUMENTO
-
31/08/2020 09:58
MANDADO
-
31/08/2020 09:58
MANDADO
-
31/08/2020 09:57
MANDADO
-
21/08/2020 10:07
DENÚNCIA
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11/08/2020 12:31
CONCLUSÃO
-
11/08/2020 10:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2020
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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