TJBA - 8015584-25.2022.8.05.0150
1ª instância - 1ª Vara de Familia, Suc., Orfaos e Interditos da Comarca de Lauro de Freitas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 05:57
Decorrido prazo de QUEZIA DA SILVA SANTOS em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 17:09
Baixa Definitiva
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26/11/2024 17:09
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS INTIMAÇÃO 8015584-25.2022.8.05.0150 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Lauro De Freitas Requerente: Quezia Da Silva Santos Advogado: Filipe Dias Coelho Rodrigues (OAB:BA74150) Advogado: Luiz Carlos Xavier Da Silva (OAB:BA43157) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS End.: Rua da Saúde, 90, Santos Dumont, Lauro de Freitas - BA - 42700-000 - Tel.: 71-3283-1920 - E-mail: [email protected] Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8015584-25.2022.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DE FAMÍLIA, SUC., ÓRFÃOS E INTERDITOS DA COMARCA DE LAURO DE FREITAS REQUERENTE: QUEZIA DA SILVA SANTOS Advogado(s): FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB:BA74150), LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA (OAB:BA43157) Advogado(s): DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, proposta por QUEZIA DA SILVA SANTOS com o fito de levantar valores deixados FRANCISCO ALEXANDRE DOS SANTOS.
Compulsando os autos, verifica-se que na certidão de óbito, acostada no ID de n. 234604152, indica que o falecido deixou bens a inventariar.
Desta forma, existindo outros bens sujeitos a inventário, o pedido de alvará deve ser deduzido nos autos de inventário e não em ação autônoma.
O levantamento de valores, por meio da ação de Alvará Judicial, aplica-se às restituições relativas ao imposto de renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional, Art. 2º da lei nº 6.858/80.
Assim, chamo o feito a ordem para determinar a intimação da parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecer a informação contida no referido documento, trazendo aos autos certidão negativa de bens em nome do de cujus, comprovando que o falecido não possui bens a inventariar, vez que a informação contida na certidão de óbito contradiz a declaração da peça exordial, sob pena de indeferimento da petição inicial, Art. 321, § Único do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Confiro ao presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
LAURO DE FREITAS/BA, na data da assinatura digital.
GEORGIA QUADROS ALVES DE BRITTO Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
23/10/2024 10:08
Expedição de sentença.
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22/10/2024 13:36
Extinto o processo por desistência
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12/04/2024 15:25
Conclusos para decisão
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12/04/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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09/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 22:45
Publicado Intimação em 19/09/2023.
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29/09/2023 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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18/09/2023 17:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/09/2023 14:39
Outras Decisões
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18/09/2023 14:07
Conclusos para decisão
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13/07/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 20:05
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 20:05
Publicado Intimação em 23/05/2023.
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05/06/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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20/05/2023 21:34
Juntada de Certidão
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20/05/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 20:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 20:54
Expedição de Ofício.
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20/05/2023 20:12
Juntada de Certidão
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20/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/05/2023 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/01/2023 12:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a QUEZIA DA SILVA SANTOS - CPF: *40.***.*03-51 (REQUERENTE).
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26/01/2023 23:42
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS XAVIER DA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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24/01/2023 16:49
Conclusos para despacho
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11/01/2023 10:14
Conclusos para decisão
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20/12/2022 23:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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16/12/2022 21:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2022 03:28
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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22/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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22/10/2022 03:28
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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22/10/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2022
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17/10/2022 12:15
Juntada de Petição de petição
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05/10/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/10/2022 15:52
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a QUEZIA DA SILVA SANTOS - CPF: *40.***.*03-51 (REQUERENTE).
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26/09/2022 12:04
Conclusos para decisão
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14/09/2022 17:06
Conclusos para despacho
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14/09/2022 15:35
Inclusão no Juízo 100% Digital
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14/09/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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