TJBA - 8128555-41.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 13:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 14:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 14:51
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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06/03/2025 14:51
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 06/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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27/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:13
Recebidos os autos.
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06/02/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:27
Desentranhado o documento
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28/01/2025 15:27
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 15:26
Conclusos para despacho
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28/01/2025 13:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO
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28/01/2025 13:43
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 06/03/2025 09:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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28/01/2025 12:26
Conclusos para despacho
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15/01/2025 10:27
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2024 02:55
Decorrido prazo de MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA. em 18/11/2024 23:59.
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13/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
28/10/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8128555-41.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Marcos Alange Da Conceicao Santana Advogado: Regina Lucia De Vasconcelos Machado (OAB:BA16839) Reu: Mercadopago.com Representacoes Ltda.
Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8128555-41.2024.8.05.0001 Parte Autora: MARCOS ALANGE DA CONCEICAO SANTANA Parte Ré: MERCADOPAGO.COM REPRESENTACOES LTDA.
Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Reserva-se a apreciação do requerimento antecipatório após o decurso do prazo para apresentação de contestação, pois a falta de juntada do contrato inviabiliza, neste momento, o exame da presença da probabilidade do direito, na forma do art. 300, do CPC.
Considerando a vulnerabilidade técnica do(a) consumidor(a), a verossimilhança das alegações contidas na exordial e as regras ordinárias de experiência, aplica-se o princípio da inversão do ônus da prova, nos termos do art.6º, VIII, do CDC, devendo a parte ré exibir, no prazo de resposta, o contrato firmado entre as partes, sob pena de, na dicção do art. 400, do CPC, serem admitidos como verdadeiros os fato que, através do documento, pretendia a parte autora provar.
Tendo em vista a disponibilização de ferramenta para realização de audiência por meio de videoconferência (Lifesize), pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, através do Decreto nº 276/2020; intimem-se as partes, com fundamento no art. 334, §4º, inciso I, do CPC, para, no prazo de 10 dias, manifestarem-se, nos autos, acerca da: a) realização da audiência por meio virtual; b) não marcação, neste momento, do referido ato processual, sem prejuízo de ser designado no curso da lide.
Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte acionada contestar, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de revelia, observado o disposto no art. 335, inciso II, do CPC, manifestando-se, ainda, sobre a tramitação do processo na modalidade 100% digital, sob pena do silêncio ser reputado como anuência.
Cite-se e intime-se a parte ré, via sistema.
P.I.
Salvador, 21 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
22/10/2024 10:14
Expedição de despacho.
-
21/10/2024 11:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ALANGE DA CONCEICAO SANTANA - CPF: *43.***.*69-72 (AUTOR).
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21/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 08:44
Conclusos para despacho
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16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 10:13
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:11
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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12/09/2024 09:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/09/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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