TJBA - 8000760-41.2024.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 14:16
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 10/06/2025 23:59.
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10/04/2025 11:30
Baixa Definitiva
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10/04/2025 11:30
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:26
Expedição de intimação.
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10/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:21
Expedição de intimação.
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09/04/2025 13:55
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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09/04/2025 13:47
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:20
Expedição de intimação.
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08/04/2025 16:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/04/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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08/04/2025 14:58
Expedição de intimação.
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:57
Expedição de intimação.
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25/03/2025 19:55
Expedição de intimação.
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25/03/2025 19:55
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 13:19
Expedição de intimação.
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24/03/2025 13:19
Expedição de RPV.
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24/03/2025 08:11
Expedição de intimação.
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24/02/2025 04:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/02/2025 23:59.
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16/02/2025 18:02
Decorrido prazo de SILMARA LIMA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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01/02/2025 10:17
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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01/02/2025 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 09:23
Expedição de intimação.
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27/01/2025 09:21
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/01/2025 21:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
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24/01/2025 12:03
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
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24/01/2025 12:03
Determinada expedição de Precatório/RPV
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24/01/2025 12:03
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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24/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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16/12/2024 18:05
Decorrido prazo de SILMARA LIMA FERREIRA em 06/12/2024 23:59.
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17/11/2024 06:51
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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17/11/2024 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 10:48
Expedição de intimação.
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11/11/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000760-41.2024.8.05.0134 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Ituaçu Executado: A Fazenda Publica Do Estado Da Bahia Exequente: Silmara Lima Ferreira Advogado: Silmara Lima Ferreira (OAB:BA59148) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 8000760-41.2024.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU EXEQUENTE: SILMARA LIMA FERREIRA Advogado(s): SILMARA LIMA FERREIRA (OAB:BA59148) EXECUTADO: A FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DESPACHO 1.
A petição de cumprimento de sentença está em ordem formal e apta ao prosseguimento, visto que atende aos requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil (CPC), assim como este juízo é competente, a teor do art. 516 do CPC. 2.
Diante disto, intime-se a Fazenda Pública executada, na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico [PJE], para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis e nos próprios autos, impugnar esta execução, consoante art. 535 do CPC. 3.
Não sendo impugnada esta execução, expeça-se ofício requisitório (precatório ou RPV, conforme o caso), na forma do art. 535, §3º, CPC.
Após a expedição, intimem-se as partes para ciência e manifestação em 10 dias.
Nada sendo apresentado, envie-se para pagamento [em dois meses, se RPV, conforme art. 535, §3º, II, CPC; OU, na forma do art. 100 da CF/88, se precatório]. 4.
Em seguida, arquive-se com baixa, salientando-se que o arquivamento determinado não importará prejuízo dos direitos reconhecidos. 5.
Em caso de apresentação de impugnação, manifeste(m)-se o(a)(s) Exequente(s) em 15 dias úteis, voltando os autos conclusos para julgamento. 6.
Anote-se que, tratando-se de impugnação parcial, a parte não questionada pela Executada será, desde logo, objeto de cumprimento (art. 535, §4º, CPC e STF/ADI 5534), na forma acima. 7.
Atribuo força de mandado de intimação ao presente despacho (ou força de carta com AR ou, ainda, de carta precatória ao presente despacho, enviando-a pelo PJE ou malote digital ao juízo respectivo). 8.
RETIFIQUE-SE A CLASSE PROCESSUAL PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA.
Ituaçu, datada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
22/10/2024 09:09
Expedição de intimação.
-
18/10/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:22
Conclusos para decisão
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10/10/2024 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/10/2024 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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