TJBA - 8053395-44.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 23:22
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:54
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS NASCIMENTO em 18/11/2024 23:59.
-
24/01/2025 01:37
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
03/11/2024 20:32
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
03/11/2024 20:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8053395-44.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Robson Santos Nascimento Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Reu: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8053395-44.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ROBSON SANTOS NASCIMENTO Advogado(s): WAGNER VELOSO MARTINS registrado(a) civilmente como WAGNER VELOSO MARTINS (OAB:BA37160) REU: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): DECISÃO Trata-se de ação judicial sob o rito comum do Código de Processo Civil, movida por ROBSON SANTOS NASCIMENTO, representado por seu advogado Wagner Veloso Martins (OAB/BA 37.160), em face do ESTADO DA BAHIA.
I Conforme depreende-se dos autos, ante a decisão de indeferimento de gratuidade (ID 403616722), a parte autora interpôs o agravo de instrumento nº 8052237-54.2023.8.05.0000, que fora provido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, para reformar a decisão recorrida, concedendo-lhe o benefício da Gratuidade da Justiça (ID 422292844).
Isso posto, passo aos ulteriores atos.
II Cite-se a parte ré, ESTADO DA BAHIA, por meio do seu procurador, para contestar o feito, no prazo de 30 (trinta) dias, já em consonância com a dobra prevista no art. 183 do Código de Processo Civil.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Publique-se.
Intimem-se.
Salvador-BA, data registrada no sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
22/10/2024 11:49
Expedição de citação.
-
13/08/2024 13:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/06/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 14:18
Juntada de Petição de certidão
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16/11/2023 20:44
Decorrido prazo de ROBSON SANTOS NASCIMENTO em 16/10/2023 23:59.
-
16/11/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 20/09/2023.
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18/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 14:14
Outras Decisões
-
20/07/2023 10:12
Conclusos para despacho
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27/04/2023 17:05
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
27/04/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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