TJBA - 8124327-23.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 22:47
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
-
07/06/2025 02:37
Decorrido prazo de RBLOG LOGISTICA EIRELI em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 13:38
Decorrido prazo de MCV - ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBIILIARIA LTDA. - ME em 11/04/2025 23:59.
-
06/05/2025 13:38
Decorrido prazo de RBLOG LOGISTICA EIRELI em 11/04/2025 23:59.
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06/05/2025 01:44
Decorrido prazo de NECONNECTION NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 17:57
Decorrido prazo de NECONNECTION NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/04/2025 23:59.
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04/05/2025 06:02
Publicado Ato Ordinatório em 04/04/2025.
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04/05/2025 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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25/04/2025 13:50
Juntada de informação
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24/04/2025 23:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 23:07
Conclusos para despacho
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07/04/2025 20:43
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:11
Juntada de informação
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27/03/2025 14:18
Juntada de informação
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25/03/2025 23:15
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 12:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/03/2025 14:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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12/01/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
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18/11/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 15:09
Juntada de Certidão
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29/10/2024 08:44
Expedição de Mandado.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DECISÃO 8124327-23.2024.8.05.0001 Tutela Cautelar Antecedente Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Neconnection Negocios Imobiliarios Ltda Advogado: Francisco Loureiro Severien (OAB:PE21720) Requerente: Mcv - Assessoria E Consultoria Imobiiliaria Ltda. - Me Advogado: Francisco Loureiro Severien (OAB:PE21720) Requerido: Rblog Logistica Eireli Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Ruy Barbosa - 1º andar - CEP: 40.040-380 Campo da Pólvora - Salvador/BA D E C I S Ã O Processo nº: 8124327-23.2024.8.05.0001 Classe - Assunto: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Requerente REQUERENTE: NECONNECTION NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, MCV - ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBIILIARIA LTDA. - ME Requerido(a) REQUERIDO: RBLOG LOGISTICA EIRELI Trata-se de analisar o requerimento de sigilo da petição inicial (ID 462149068), anexada pelas requerentes NECONNECTION NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA e MCV - ASSESSORIA E CONSULTORIA IMOBIILIARIA LTDA. - ME.
Conforme o art. 28 da Resolução 185/2013 do CNJ: Art. 28 da Resolução 185/2013 do CNJ – Na propositura da ação, o autor poderá requerer segredo de justiça para os autos processuais ou sigilo para um ou mais documentos ou arquivos do processo, através de indicação em campo próprio. § 1º Em toda e qualquer petição poderá ser requerido sigilo para esta ou para documento ou arquivo a ela vinculado. § 2º Requerido o segredo de justiça ou sigilo de documento ou arquivo, este permanecerá sigiloso até que o magistrado da causa decida em sentido contrário, de ofício ou a requerimento da parte contrária. (grifo nosso) Em especial, o § 2º da referida Resolução permite que o magistrado, de ofício, decida acerca do requerimento de sigilo do arquivo.
Em análise de seu conteúdo, entendo que a referida peça não preenche qualquer dos requisitos para a configuração do segredo de justiça (art. 189 do CPC/15), quais sejam: Art. 189.
Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos: I - em que o exija o interesse público ou social; II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes; III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade; IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.
Diante disso, determino a regularização da peça de ID 462149068 para que seja retirado o seu sigilo, tornando-a pública, assim como determino seja retirado o sigilo dos documentos apresentados por terceiro nos IDs ns. 469023830 e 469023832, pelas mesmas razões expostas acima.
Além disso, e se pagas as custas, cite-se a ré RBLog "(...) a fim de que deposite o valor da comissão judicialmente, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de bloqueio (...)", como pretendido pelas autores, que devem emendar a inicial em 15 (quinze) dias, complementando sua argumentação, juntando novos documentos e indicando a tutela final pretendida, nos termos do art. 303, § 1º, inciso I, do CPC.
Publique-se e intimem-se.
Salvador(BA), 22 de outubro de 2024.
GEORGE JAMES COSTA VIEIRA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível da Comarca de Salvador -
23/10/2024 12:53
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/10/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:01
Decorrido prazo de RBLOG LOGISTICA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:31
Decorrido prazo de RBLOG LOGISTICA EIRELI em 14/10/2024 23:59.
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10/10/2024 15:25
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 02:50
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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30/09/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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24/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
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19/09/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 13:42
Concedida a Antecipação de tutela
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05/09/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 21:15
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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