TJBA - 0000005-60.1994.8.05.0020
1ª instância - Vara Criminal de Barra do Choca
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 04:56
Decorrido prazo de VANEI SILVA SOUZA em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 01:25
Decorrido prazo de VANEI SILVA SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:32
Decorrido prazo de VANEI SILVA SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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25/05/2025 03:19
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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25/05/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:46
Juntada de informação
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20/05/2025 11:46
Juntada de informação
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20/05/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501459347
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20/11/2024 02:56
Decorrido prazo de VANEI SILVA SOUZA em 19/11/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BARRA DO CHOÇA ATO ORDINATÓRIO 0000005-60.1994.8.05.0020 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Barra Do Choça Reu: Vanei Silva Souza Advogado: Israel Tavares Viana (OAB:BA7192) Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Ato Ordinatório: ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARRA DO CHOÇA - JURISDIÇÃO PLENA Rua do Dom Climério, n.º 111 , Centro, Barra do Choça/BA - CEP 45.120-000 Fone: 77 3436 1060, E-mail: [email protected] CARTÓRIO DA VARA CRIMINAL ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Processo nº: 0000005-60.1994.8.05.0020 Classe: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) Assunto: [Homicídio Qualificado, Competência da Justiça Estadual] Polo Ativo: AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Polo Passivo: REU: VANEI SILVA SOUZA ATO ORDINATÓRIO Fundamentação legal: PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 08/2023 Uma vez constatada a existência de Processos parados há mais de 100 (cem) dias no âmbito desta Comarca, conforme relatório do Exaudi, haja vista o tempo decorrido desde a última determinação deste Juízo, INTIMEM-SE as partes para que procedam à manifestação do quanto necessário ao prosseguimento do feito.
Barra do Choça/BA, 22 de outubro de 2024 Assinatura Digital do Diretor ou Servidor(a) Autorizado(a) Lei Federal 11.419/2006 -
22/10/2024 09:20
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
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06/06/2023 02:35
Publicado Ato Ordinatório em 05/06/2023.
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06/06/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 12:20
Juntada de Petição de outros documentos
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02/06/2023 09:36
Comunicação eletrônica
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02/06/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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05/08/2019 15:32
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/10/2015 17:21
RECEBIMENTO
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07/10/2015 14:44
CONCLUSÃO
-
16/09/2015 13:23
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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09/08/2011 13:11
RECEBIMENTO
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25/07/2011 14:02
REMESSA
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14/07/2011 13:29
RECEBIMENTO
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21/06/2011 16:09
CONCLUSÃO
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14/06/2011 14:22
REMESSA
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10/06/2011 14:07
RECEBIMENTO
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05/04/2011 14:04
ENTREGA EM CARGAVISTA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/1994
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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