TJBA - 8024496-56.2024.8.05.0080
1ª instância - 5Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
12/11/2024 19:37
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de LINDALVA SANTA BARBARA DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 17:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
25/10/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8024496-56.2024.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Lindalva Santa Barbara Da Silva Advogado: Wilson Batista Da Silva Neto (OAB:BA76327) Requerido: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 5ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Rua Cel. Álvaro Simões,s/n, Fórum Des.
Filinto Bastos - Queimadinha CEP 44.001-900 E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8024496-56.2024.8.05.0080 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [PASEP, Correção Monetária] Polo ativo: REQUERENTE: LINDALVA SANTA BARBARA DA SILVA Polo passivo: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A Vistos etc.
Mantenho a sentença proferida em todos os seus termos (art. 332, § 3º, do CPC).
Cite-se o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias, sob pena de subida dos autos à superior instância sem elas.
Decorrido o prazo, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com nossos cumprimentos.
Feira de Santana (BA), data registrada no sistema.
Antonio Gomes de Oliveira Neto Juiz de Direito -
22/10/2024 10:17
Expedição de citação.
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21/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:09
Conclusos para decisão
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15/10/2024 14:14
Juntada de Petição de apelação
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06/10/2024 08:20
Publicado Sentença em 25/09/2024.
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06/10/2024 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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19/09/2024 16:26
Julgado improcedente o pedido
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19/09/2024 12:04
Conclusos para despacho
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16/09/2024 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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