TJBA - 8020042-85.2022.8.05.0150
1ª instância - 6Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/12/2024 15:49
Baixa Definitiva
-
16/12/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
-
13/12/2024 03:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 12/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8020042-85.2022.8.05.0150 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Luzia Da Conceicao Correia Advogado: Cinthia Faleiros Santos (OAB:BA58288) Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 6ª Vara da Fazenda Pública Fórum Ruy Barbosa, sala 337, praça D.
Pedro II s/n, Largo do Campo da Pólvora, Nazaré - CEP: 40040-380, Salvador-BA.
DECISÃO Processo: 8020042-85.2022.8.05.0150 Classe-Assunto: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: LUZIA DA CONCEICAO CORREIA IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA Vistos, etc.
Trata-se de mandado de segurança que envolve assistência à saúde, impetrado há cerca de um ano e originalmente distribuído a outro Juízo, que declinou de sua competência.
Os autos chegaram a este gabinete no último dia 24/10/2023.
Observa-se, de início, que a impetrante não identifica nenhuma autoridade como coatora, conforme exige a Lei 12.016/09 em seu art. 6°.
A inicial requer, pois, emenda.
Além disso, ante a natureza da matéria em questão, e considerado o longo lapso já transcorrido desde que proposta a demanda, cumpre verificar se persiste o interesse da impetrante na causa.
Ante o exposto, assino à impetrante o prazo de 20 (vinte) dias para que esclareça se ainda tem interesse na causa (CPC, art. 139, VI).
Em caso afirmativo, deve a impetrante, no mesmo prazo, emendar a inicial, suprindo a falta apontada (indicação da autoridade coatora), sob pena de indeferimento (art. 10, da Lei 12.016/09; CPC, art. 321).
Intime-se.
Salvador, 26 de outubro de 2023.
Juliana de Castro Madeira Campos Juíza de Direito -
22/10/2024 09:56
Expedição de sentença.
-
21/10/2024 20:21
Expedição de decisão.
-
21/10/2024 20:21
Indeferida a petição inicial
-
16/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 11:43
Juntada de Petição de informação
-
21/02/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 13:20
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
14/11/2023 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
14/11/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 09:19
Expedição de decisão.
-
06/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/10/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 08:54
Decorrido prazo de LUZIA DA CONCEICAO CORREIA em 23/01/2023 23:59.
-
15/02/2023 20:14
Publicado Decisão em 18/11/2022.
-
04/02/2023 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
17/11/2022 08:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/11/2022 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2022 10:49
Declarada incompetência
-
26/10/2022 17:12
Conclusos para decisão
-
26/10/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006379-62.2006.8.05.0088
Cooperativa Agro Pecuaria de Guanambi Re...
Paulo Sergio Pereira Costa
Advogado: Barbara Luiza Donato Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/12/2006 15:51
Processo nº 8000354-43.2020.8.05.0010
Antonia Silva Fernandes Santos
Mario Cosme Pereira Machado
Advogado: Antonio Monteiro Neto
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2020 17:30
Processo nº 8051924-59.2024.8.05.0000
Neide Barbosa Santos
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Estefane Santos Barreto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/08/2024 16:15
Processo nº 8051924-59.2024.8.05.0000
Neide Barbosa Santos
Banco Bradesco SA
Advogado: Heldo Rocha Lago
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 23/07/2025 18:30
Processo nº 0500395-25.2015.8.05.0088
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Aline Malheiro Leao - ME
Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/04/2015 12:25