TJBA - 8009388-84.2024.8.05.0080
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 01:26
Mandado devolvido Positivamente
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30/06/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 11:35
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 16:15
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 11:36
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DESPACHO 8009388-84.2024.8.05.0080 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Feira De Santana Exequente: Condominio Residencial Fonte Dos Passaros Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB:PR81594) Advogado: Priscila Kei Sato (OAB:PR42074) Executado: Wanderleia Carneiro Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA/BA AUTOS DO PROCESSO ELETRÔNICO Nº: 8009388-84.2024.8.05.0080 [Despesas Condominiais] DESPACHO Vistos etc., Observo que existe irregularidade a ser sanada pela parte requerente antes do recebimento da petição inicial e aperfeiçoamento da relação processual.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que promova, no prazo de 15 (quinze) dias, o regular pagamento das custas processuais referentes à citação, de acordo com o benefício patrimonial pretendido (artigo 290 e 292 do CPC).
Ademais, observo que existe irregularidade a ser sanada pela parte requerente antes do recebimento da petição inicial e aperfeiçoamento da relação processual.
Deste modo, intime-se o (a) advogado (a) da parte autora para que promova, no mesmo prazo de 15 dias, a juntada de nova procuração completa, com todos os dados de identificação da parte e do patrono, bem como com a outorga de poderes pelo síndico atual, tendo em vista que o mandato do síndico eleito na Ata constante no ID. 440139405 expirou em fevereiro/2024, conforme Certidão ID. 442154211, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
Intime-se.
Feira de Santana, data do sistema.
Ely Christianne Esperon Lorena Juíza de Direito -
25/10/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:51
Conclusos para despacho
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01/05/2024 20:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/04/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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