TJBA - 0063246-06.2010.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:55
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 12:55
Juntada de informação
-
31/07/2025 12:53
Juntada de informação
-
31/07/2025 12:53
Juntada de informação
-
31/07/2025 12:53
Juntada de informação
-
31/07/2025 12:51
Juntada de informação
-
24/07/2025 12:42
Juntada de informação
-
24/07/2025 12:42
Juntada de informação
-
19/07/2025 04:40
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 04:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 18:34
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 25/06/2025 23:59.
-
17/07/2025 10:52
Juntada de informação
-
17/07/2025 10:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 12:02
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 12:01
Juntada de informação
-
23/05/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 10:55
Juntada de informação
-
21/05/2025 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501463858
-
20/05/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 08:56
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 11:33
Juntada de informação
-
13/02/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/11/2024 12:23
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 0063246-06.2010.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Banco Safra Sa Advogado: Paulo Roberto Joaquim Dos Reis (OAB:SP23134) Advogado: Eduardo Flavio Graziano (OAB:SP62672) Executado: Claudio Mota Carneiro Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Liz Menezes Da Silva (OAB:BA21172) Advogado: Fabricio Dantas Simas (OAB:BA20448) Advogado: Arnaldo Luiz Moreira Silvany (OAB:BA20467) Executado: Ana Claudia Simoes De Oliveira Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Liz Menezes Da Silva (OAB:BA21172) Advogado: Fabricio Dantas Simas (OAB:BA20448) Advogado: Arnaldo Luiz Moreira Silvany (OAB:BA20467) Executado: Cisnel Comercio Industria Sisal Ltda Advogado: Jose Gil Cajado De Menezes (OAB:BA5571) Advogado: Jose Roberto Cajado De Menezes (OAB:BA11332) Advogado: Jose Caetano De Menezes Neto (OAB:BA19470) Advogado: Liz Menezes Da Silva (OAB:BA21172) Advogado: Fabricio Dantas Simas (OAB:BA20448) Advogado: Arnaldo Luiz Moreira Silvany (OAB:BA20467) Despacho: Vistos, Com efeito, os autos seguem o seu curso processual, todavia, não há provas do recolhimento das custas processuais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas.
Ademais, as partes, também, devem cooperar, para que ocorra a duração razoável do processo.
Estabelece o artigo 6º do CPC/2015: “Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Nesta linha de raciocínio, dispõe Humberto Theodoro Junior (2015, págs. 130 e 131): “O novo CPC adota como “norma fundamental” o dever de todos os sujeitos do processo de “cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva” (art. 6º).
Trata-se de um desdobramento do princípio moderno do contraditório assegurado constitucionalmente, que não mais pode ser visto apenas como garantia de audiência bilateral das partes, mas que tem a função democrática de permitir a todos os sujeitos da relação processual a possibilidade de influir, realmente, sobre a formação do provimento jurisdicional. É, também, um consectário do princípio da boa-fé objetiva, um dos pilares de sustentação da garantia constitucional do processo justo (...)”. Desta forma, determino: a) A Intimação da parte autora, por defensor(a), para que recolha as custas judiciais de todos os atos cartorários já praticados, bem como das diligências requeridas, no prazo de 5(cinco) dias, na forma estabelecida na LEI ESTADUAL Nº 12.373/2011 - DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011, ALTERADA PELA LEI ESTADUAL Nº 14.025/2018, DE 06/12/2018 - ATUALIZADA PELO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 916/2023, DE 18/12/2023. b) Não sendo o caso da Secretaria praticar o ato ordinatório competente, voltem-me os autos conclusos.
P.I Salvador- BA, 10 de Agosto de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos.
Juiz de Direito Titular -
10/08/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 15:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:10
Decorrido prazo de CLAUDIO MOTA CARNEIRO em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:10
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SIMOES DE OLIVEIRA em 16/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 15:10
Decorrido prazo de Cisnel Comercio Industria Sisal Ltda em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 00:41
Publicado Despacho em 15/01/2024.
-
31/01/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
22/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/01/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
28/03/2023 22:23
Decorrido prazo de CLAUDIO MOTA CARNEIRO em 30/01/2023 23:59.
-
28/03/2023 22:23
Decorrido prazo de BANCO SAFRA SA em 30/01/2023 23:59.
-
20/03/2023 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/03/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2023 09:21
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA SIMOES DE OLIVEIRA em 30/01/2023 23:59.
-
18/02/2023 09:21
Decorrido prazo de Cisnel Comercio Industria Sisal Ltda em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2023 18:41
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
17/01/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
-
16/01/2023 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/12/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/12/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 10:49
Conclusos para despacho
-
08/10/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 04:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
28/09/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
28/09/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
29/08/2022 00:00
Petição
-
11/08/2022 00:00
Petição
-
29/04/2022 00:00
Petição
-
26/04/2022 00:00
Publicação
-
20/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 00:00
Mero expediente
-
07/06/2021 00:00
Petição
-
28/04/2021 00:00
Petição
-
14/08/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
27/03/2019 00:00
Petição
-
21/02/2019 00:00
Petição
-
15/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Publicação
-
13/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 00:00
Mero expediente
-
13/02/2019 00:00
Documento
-
13/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
11/02/2019 00:00
Mero expediente
-
06/02/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
13/07/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
02/03/2017 00:00
Petição
-
20/02/2017 00:00
Publicação
-
16/02/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
16/02/2017 00:00
Mero expediente
-
20/05/2016 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/05/2016 00:00
Petição
-
30/01/2016 00:00
Publicação
-
27/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/01/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Petição
-
21/01/2016 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
15/06/2015 00:00
Recebimento
-
13/04/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
13/04/2015 00:00
Recebimento
-
19/03/2015 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2015 00:00
Petição
-
10/03/2015 00:00
Publicação
-
06/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 00:00
Ato ordinatório
-
02/02/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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05/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/11/2011 00:00
Petição
-
03/10/2011 16:16
Protocolo de Petição
-
01/10/2010 19:07
Mandado
-
20/09/2010 17:58
Protocolo de Petição
-
15/09/2010 19:36
Mandado
-
01/09/2010 15:57
Expedição de documento
-
30/08/2010 00:51
Publicado pelo dpj
-
27/08/2010 12:22
Enviado para publicação no dpj
-
16/08/2010 19:40
Conclusão
-
16/08/2010 19:32
Processo autuado
-
02/08/2010 15:39
Recebimento
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29/07/2010 11:23
Remessa
-
28/07/2010 09:17
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2010
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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