TJBA - 8001132-82.2024.8.05.0168
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 11:26
Conclusos para julgamento
-
07/05/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 15:25
Expedição de intimação.
-
27/03/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:09
Conclusos para julgamento
-
12/12/2024 10:07
Audiência Conciliação realizada conduzida por 12/12/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
12/12/2024 07:01
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:35
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2024 23:24
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 13:33
Expedição de intimação.
-
10/12/2024 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 17:55
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 02/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO INTIMAÇÃO 8001132-82.2024.8.05.0168 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Monte Santo Autor: Maria Osmaria Matos De Santana Dos Santos Advogado: Raniere De Santana Silva (OAB:BA81980) Reu: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Fernanda Rocha Martins Sodre (OAB:BA78571) Advogado: Marcelo Salles De Mendonça (OAB:BA17476) Intimação: INTIMAÇÃO Fica(m) o(a)(a) parte(s) AUTORA E RÉ, por seu(ua)(s) Advogado(a)(s), através desta publicação, intimado(a)(s) para a audiência de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, PRESENCIALMENTE, a ser a realizada na sala das audiências do Fórum Rogaciano Cordeiro de Andrade, sito Rua Manoel Novaes, 400, Centro, Monte Santo(BA), no dia 12/12/2024, às 10:00 horas, ADVERTINDO-O(A)(S) de que, caso não compareça quaisquer das partes ou, comparecendo, não haja autocomposição, poderá ser ofertada contestação no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da audiência, sob pena de revelia e que, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual, o prazo para contestação será contado do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pela parte ré.
CIETIFICANDO, ainda, de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, § 8º, do NCPC).
Monte Santo (BA), 22 de outubro de 2024.
Eu, Marta Barreto Silva, digitei.
Eu, Maria Cristina Moura da Silva e Silva - Escrivã. -
22/10/2024 14:57
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 12:53
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:13
Audiência Conciliação designada conduzida por 12/12/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
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17/09/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 07:54
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 11:19
Expedição de intimação.
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15/08/2024 16:23
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 10:27
Conclusos para decisão
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29/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/07/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2024 22:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por 21/08/2024 08:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE MONTE SANTO, #Não preenchido#.
-
22/07/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
22/07/2024 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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