TJBA - 8001047-40.2024.8.05.0122
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. de Itambe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
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07/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/05/2025 17:20
Juntada de Petição de réplica
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05/05/2025 09:04
Expedição de intimação.
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05/05/2025 08:56
Juntada de ata da audiência
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29/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 10:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/04/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2025 11:54
Juntada de carta via ar digital
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11/03/2025 11:10
Desentranhado o documento
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11/03/2025 11:06
Desentranhado o documento
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11/03/2025 11:06
Cancelada a movimentação processual Expedição de citação.
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11/03/2025 11:06
Desentranhado o documento
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11/03/2025 11:01
Expedição de citação.
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11/03/2025 10:28
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 30/04/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. DE ITAMBÉ, #Não preenchido#.
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19/11/2024 01:51
Decorrido prazo de RAFAEL MATOS GOBIRA em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 19:19
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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03/11/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ INTIMAÇÃO 8001047-40.2024.8.05.0122 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itambé Autor: Nilana Silva Almeida Advogado: Rafael Matos Gobira (OAB:BA68078) Reu: Dmcard Cartoes De Credito S.a.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001047-40.2024.8.05.0122 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
DE ITAMBÉ AUTOR: NILANA SILVA ALMEIDA Advogado(s): RAFAEL MATOS GOBIRA (OAB:BA68078) REU: DMCARD CARTOES DE CREDITO S.A.
Advogado(s): DESPACHO Verifico que a parte autora juntou aos autos comprovante de residência em nome de terceiro, acompanhado de declaração de próprio punho afirmando que não possui comprovante de residência em seu nome.
Contudo, para regularizar a comprovação de seu endereço e para que não haja dúvidas quanto à veracidade da informação, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que junte aos autos declaração assinada pelo terceiro cujo nome consta no comprovante de residência, confirmando que a autora reside no endereço informado.
Advirto que o não cumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar o indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Não cumprida a diligência no prazo estipulado, certifique-se e façam-se os autos conclusos.
Cumprida a diligência, com vistas a dar prosseguimento ao feito, já determino: 1 - Defiro a gratuidade da justiça. 2 - DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO; 3 - CITE(M)-SE a parte promovida e intime-se, observado os termos dispostos no artigo 334 do Código de Processo Civil. 4 - INTIME-SE a parte autora por meio de advogado (a).
ADVERTÊNCIAS: a) Não havendo possibilidade de conciliação, o prazo para contestação começara a transcorrer a partir da realização da audiência (art. 335, inciso I, do CPC). b) O comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado. 5 - Decorrido in albis o prazo para contestar, deve o Cartório certificar e encaminhar os autos à conclusão. 6 - Juntada a Contestação, deve o Cartório conceder vista dos autos à parte autora, para réplica, no prazo de 10 (dez) dias, independente de novo despacho. 7 - Por ocasião da réplica, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir, justificando-se, bem como apresentando desde já eventual rol de testemunhas, quesitos para perícia e assistente técnico, se for o caso. 8 - Decorrido o prazo da réplica, intime-se a parte ré para o mesmo fim acima (especificar provas), no prazo de 05 (cinco) dias.
Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda via como instrumento hábil para tal.
Publique-se.
CUMPRA-SE.
ITAMBÉ/BA, data da assinatura eletrônica.
FERNANDO MARCOS PEREIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 11:59
Expedição de intimação.
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22/10/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 09:40
Conclusos para despacho
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27/08/2024 09:40
Juntada de Certidão
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26/08/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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