TJBA - 8092579-75.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 23:48
Publicado Sentença em 23/11/2023.
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19/02/2024 23:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8092579-75.2021.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Reu: Vera Lucia Pinto Britto Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8092579-75.2021.8.05.0001 MONITÓRIA (40) AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: VERA LUCIA PINTO BRITTO SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 131489903), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
21/11/2023 14:34
Baixa Definitiva
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21/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/11/2023 14:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 23:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/11/2023 14:17
Extinto o processo por desistência
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17/11/2023 12:56
Conclusos para julgamento
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16/11/2023 15:15
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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08/07/2023 00:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 05/07/2023 23:59.
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05/07/2023 20:43
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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05/07/2023 20:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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23/06/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 16:20
Conclusos para despacho
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26/04/2022 00:49
Mandado devolvido Negativamente
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20/04/2022 10:22
Juntada de decisão
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18/03/2022 08:56
Expedição de Mandado.
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12/02/2022 06:48
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2022 23:59.
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19/12/2021 09:53
Publicado Despacho em 17/12/2021.
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19/12/2021 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2021
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16/12/2021 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/12/2021 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 12:56
Conclusos para despacho
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30/10/2021 06:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/09/2021 23:59.
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08/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
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13/09/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 11:25
Publicado Decisão em 03/09/2021.
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07/09/2021 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
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02/09/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/09/2021 19:01
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
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27/08/2021 16:08
Conclusos para despacho
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27/08/2021 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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