TJBA - 0500621-84.2017.8.05.0112
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itaberaba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 18:10
Juntada de Petição de apelação
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25/06/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/06/2025 10:32
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025 Documento: 501372695
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11/06/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/06/2025 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
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11/06/2025 13:01
Conclusos para despacho
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11/06/2025 05:27
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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28/05/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2025 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501372695
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19/05/2025 22:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 452873317
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19/05/2025 22:07
Julgado procedente o pedido
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06/02/2025 10:03
Conclusos para decisão
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06/11/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 21:28
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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05/11/2024 21:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA INTIMAÇÃO 0500621-84.2017.8.05.0112 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itaberaba Autor: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Ana Sofia Cavalcante Pinheiro (OAB:BA39199) Advogado: Eduardo Argolo De Araujo Lima (OAB:BA4403) Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430) Reu: Delta Contabilidade Sc Ltda - Me Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0500621-84.2017.8.05.0112 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO registrado(a) civilmente como ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB:BA39199), EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB:BA4403), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB:BA13430) REU: DELTA CONTABILIDADE SC LTDA - ME Advogado(s): DESPACHO Vistos e examinados.
A petição ID 193953665 em nada é compatível com o feito sob lume, que se trata de procedimento comum ainda não sentenciado.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique se ainda possui provas a produzir, justificando e delimitando o seu objeto, sob pena de indeferimento (se não comprovada sua necessidade ao deslinde do feito) ou preclusão (em caso de inércia).
Não indicadas novas provas, ou indeferido o pedido, haverá o julgamento da lide no estado em que se encontra.
Esgotado o prazo, ou com as manifestações, voltem os autos conclusos para decisão de saneamento, momento em que poderá ocorrer o julgamento antecipado, se for o caso.
Dou a este força de mandado / ofício para os devidos fins.
Cumpra-se.
Itaberaba/BA, data registrada no sistema.
DAVI SANTANA SOUZA Juiz de Direito -
12/07/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:27
Conclusos para decisão
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27/02/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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12/04/2022 16:32
Conclusos para despacho
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12/04/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2019 11:49
Conclusos para despacho
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20/07/2019 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2019 08:19
Expedição de intimação.
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12/04/2019 00:00
Petição
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06/04/2019 00:00
Publicação
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02/04/2019 00:00
Mero expediente
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06/11/2018 00:00
Documento
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10/10/2018 00:00
Publicação
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09/10/2018 00:00
Publicação
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03/10/2018 00:00
Mero expediente
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14/08/2018 00:00
Expedição de documento
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16/09/2017 00:00
Petição
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11/07/2017 00:00
Publicação
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28/06/2017 00:00
Mero expediente
-
06/06/2017 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2017
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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