TJBA - 8006237-45.2023.8.05.0113
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 13:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 22/07/2025 23:59.
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14/07/2025 18:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 03:54
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 02:07
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
23/05/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501324579
-
19/05/2025 15:55
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 501324579
-
19/05/2025 15:55
Expedição de ato ordinatório.
-
19/05/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 08:18
Publicado Decisão em 27/03/2025.
-
06/04/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 07:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2025 16:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 17:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 03:10
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 27/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 14:26
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
-
22/11/2024 03:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 21/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:44
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DOS ANJOS em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 01:22
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DOS ANJOS em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
03/11/2024 10:09
Publicado Despacho em 24/10/2024.
-
03/11/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8006237-45.2023.8.05.0113 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Itabuna Autor: Daniel Martins Dos Anjos Advogado: Nayanne Vinnie Novais Britto (OAB:BA41939) Advogado: Julia Brandao Pereira De Siqueira (OAB:BA66112) Reu: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] 8006237-45.2023.8.05.0113 Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DANIEL MARTINS DOS ANJOS Advogado(s) do reclamante: NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO, JULIA BRANDAO PEREIRA DE SIQUEIRA Requerido: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY D E S P A C H O Tendo em vista que não há Núcleo de Conciliação e Mediação estruturado nesta Unidade, abstenho-me de aplicar o art. 334 do CPC/2015, registrando que a realização de audiência de conciliação prévia não é indispensável, porquanto o procedimento pode ser adaptado às especificidades da causa (Enunciado nº 35, da ENFAM), sendo certo que inocorre prejuízo às partes, pois a conciliação pode ocorrer em qualquer momento processual.
Cite-se para contestar em 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação (art. 231, I, do CPC), sob pena de revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial.
Advirta-se a parte requerida que a contestação deverá ser apresentada por advogado, bem como a defesa deve ESPECIFICAR DE FORMA PRECISA E JUSTIFICADA AS PROVAS que pretenda produzir, sob pena de preclusão (art. 336 do CPC).
Itabuna (Ba), 22 de outubro de 2024.
ANDRÉ LUIZ SANTOS BRITTO Juiz de Direito -
22/10/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 08:21
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 12:24
Juntada de Petição de certidão
-
13/09/2024 14:26
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
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08/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 19:08
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
28/12/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
-
09/11/2023 20:25
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DOS ANJOS em 29/09/2023 23:59.
-
08/11/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 03:20
Publicado Despacho em 05/09/2023.
-
06/09/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
04/09/2023 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2023 16:21
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DOS ANJOS em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 13:40
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DOS ANJOS em 28/08/2023 23:59.
-
02/09/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 10:14
Decorrido prazo de DANIEL MARTINS DOS ANJOS em 03/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 02:54
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
16/08/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:52
Publicado Despacho em 18/07/2023.
-
16/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
02/08/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/08/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/07/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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