TJBA - 8062553-65.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 13:58
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 13:57
Classe retificada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
12/05/2025 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/01/2025 10:48
Conclusos para decisão
-
25/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8062553-65.2019.8.05.0001 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Ivonete Nunes De Aquino Advogado: Madiane Majdalane Miguez (OAB:BA37585) Advogado: Rui Sapucaia Pereira (OAB:BA39449) Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Salas 312 a 315 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador/BA.
PROCESSO:8062553-65.2019.8.05.0001s CLASSE:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: IVONETE NUNES DE AQUINO Intime-se a requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito, esclarecer a existência de inventário extrajudicial dos bens deixados pelo de cujus; justificar o interesse de agir desta demanda, pois o levantamento do crédito oriundo de contrato de consórcio por meio de alvará judicial da Lei 6.858/80 está condicionado à inexistênccia de bens a inventariar; bem como informar acerca da existência de beneficiários do referido consórcio.
Salvador - BA, (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular sv -
22/10/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:30
Expedição de carta via ar digital.
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:24
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 13:55
Expedição de carta via ar digital.
-
18/10/2023 23:01
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
18/10/2023 18:24
Decorrido prazo de DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 05:27
Decorrido prazo de IVONETE NUNES DE AQUINO em 22/09/2023 23:59.
-
15/09/2023 23:14
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
15/09/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
13/09/2023 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 14:24
Decorrido prazo de IVONETE NUNES DE AQUINO em 20/09/2022 23:59.
-
09/11/2022 16:17
Publicado Despacho em 26/08/2022.
-
09/11/2022 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
24/08/2022 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/08/2022 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:46
Juntada de informação
-
19/04/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 14:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 12:21
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 02:38
Decorrido prazo de IVONETE NUNES DE AQUINO em 08/07/2021 23:59.
-
24/06/2021 07:45
Publicado Despacho em 11/06/2021.
-
24/06/2021 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
10/06/2021 13:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/06/2021 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
14/05/2021 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/01/2021 19:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/02/2020 00:08
Decorrido prazo de IVONETE NUNES DE AQUINO em 11/02/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 12:24
Publicado Despacho em 17/01/2020.
-
16/01/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 17:22
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000940-31.2024.8.05.0078
Marly de Jesus Nascimento Santana
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/04/2024 17:51
Processo nº 8000940-31.2024.8.05.0078
Marly de Jesus Nascimento Santana
Banco C6 Consignado S.A.
Advogado: Chiara Santana Ferreira de Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 09/07/2025 11:44
Processo nº 8151088-91.2024.8.05.0001
Jorge Luiz Aragao Oliveira
Produman Engenharia S.A - em Recuperacao...
Advogado: Douglas de Santana Figueiredo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/10/2024 18:50
Processo nº 8000770-47.2024.8.05.0276
Gileade Batista Souza de Queiroz
Municipio de Teolandia
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/06/2024 13:32
Processo nº 8000770-47.2024.8.05.0276
Municipio de Teolandia
Gileade Batista Souza de Queiroz
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/07/2025 11:08