TJBA - 8001429-76.2021.8.05.0271
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Valenca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 02:06
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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16/06/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO CIFRA S.A. em 09/06/2025 23:59.
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08/05/2025 12:22
Conclusos para despacho
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08/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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08/11/2024 08:41
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA INTIMAÇÃO 8001429-76.2021.8.05.0271 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Valença Autor: Carmosina Mascena De Jesus Advogado: Joselia Sacramento De Jesus (OAB:BA53820) Reu: Banco Cifra S.a.
Advogado: Joao Francisco Alves Rosa (OAB:BA17023) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001429-76.2021.8.05.0271 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VALENÇA AUTOR: Nome: CARMOSINA MASCENA DE JESUS Endereço: Rua Dom Avelar Brandão Vilela, 393, DISTRITO DE CORTE DE PEDRA, CENTRO, PRESIDENTE TANCREDO NEVES - BA - CEP: 45416-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOSELIA SACRAMENTO DE JESUS RÉU: Nome: BANCO CIFRA S.A.
Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 1830, sala 102 bloco 02 andar 10 - lado par, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-000 Advogado(s): Advogado(s) do reclamado: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA DESPACHO Vistos, etc., Compulsando os autos, observo que não foram colacionados aos autos os Extratos Bancários da conta onde a parte autora recebe o benefício previdenciário, ao que parece Banco Bradesco.
Ressalte-se que, deverão ser anexados extratos a partir do período de 01/02/2023 até os dias atuais e extrato da conta de investimento caso exista, tudo no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC), visto ser essencial à comprovação dos fatos alegados.
Portanto, intime-se a parte autora pessoalmente, e seu patrono via DPJudiciário.
Caso a parte autora não cumpra a diligência acima, volte-me os autos para extinção.
Caso tenham sido cumpridas as exigências deste despacho, deve a secretaria proceder a seguinte determinação: Intime-se a parte ré para anexar o contrato bancário de aquisição do suposto empréstimo consignado, no prazo de 15 dias, para fins de justificar os descontos sob os proventos da parte autora.
Após, volte-me os autos devidamente certificados.
Cumpra-se com brevidade.
Valença-BA, 3 de março de 2023 ALZENI CONCEIÇÃO BARRETO ALVES JUÍZA TITULAR Assinatura eletrônica -
22/10/2024 16:36
Expedição de intimação.
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22/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2023 04:04
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 03:32
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/08/2023 23:59.
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22/08/2023 12:32
Juntada de Petição de petição
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05/08/2023 19:27
Publicado Intimação em 02/08/2023.
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05/08/2023 19:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2023
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01/08/2023 11:04
Conclusos para despacho
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01/08/2023 11:02
Expedição de intimação.
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01/08/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/08/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 13:41
Expedição de intimação.
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31/07/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/04/2023 01:38
Mandado devolvido Positivamente
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15/04/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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13/04/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
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06/03/2023 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/03/2023 10:18
Expedição de Mandado.
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04/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2023 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 16:22
Conclusos para despacho
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02/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
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18/04/2022 13:31
Conclusos para decisão
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27/10/2021 09:55
Juntada de Petição de réplica
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25/10/2021 19:34
Publicado Ato Ordinatório em 06/10/2021.
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25/10/2021 19:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2021
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05/10/2021 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2021 15:17
Juntada de ata da audiência
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30/07/2021 01:07
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 29/07/2021 23:59.
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23/07/2021 17:59
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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23/07/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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23/07/2021 17:59
Publicado Intimação em 21/07/2021.
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23/07/2021 17:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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22/07/2021 03:13
Decorrido prazo de CARMOSINA MASCENA DE JESUS em 21/07/2021 23:59.
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20/07/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/07/2021 09:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2021 17:59
Publicado Despacho em 28/06/2021.
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30/06/2021 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2021
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23/06/2021 12:29
Expedição de despacho.
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23/06/2021 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 12:05
Audiência Conciliação designada para 13/09/2021 15:00 1ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍVEIS COMERCIAIS E REG. PUB. DE VALENÇA.
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23/06/2021 00:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 17:18
Conclusos para despacho
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07/06/2021 20:10
Conclusos para decisão
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07/06/2021 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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