TJBA - 0502222-66.2018.8.05.0088
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Fazenda Publica e Acidentes de Trabalho - Guanambi
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTIMAÇÃO 0502222-66.2018.8.05.0088 Averiguação De Paternidade Jurisdição: Guanambi Menor: Y.
M.
S.
Representante: Danilo Souza Santos Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466) Representante: José Paulo Oliveira Dos Santos Advogado: Denise Teixeira Sales (OAB:BA65466) Advogado: Roney Sergio Oliveira Carvalho (OAB:BA28674) Terceiro Interessado: Defensoria Publica Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0502222-66.2018.8.05.0088 Órgão Julgador: 2ª V DOS FEITOS RELATIVOS AS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS , COMERCIAIS, CONSUMIDOR E FAZENDA PÚBLICA DE GUANAMBI INTERESSADO: Y.
M.
S.
Advogado(s): INTERESSADO: DANILO SOUZA SANTOS e outros Advogado(s): DENISE TEIXEIRA SALES (OAB:BA65466) DECISÃO Vistos etc.
As partes estão bem representadas nos autos, salvo o primeiro réu que deixou de contestar a ação, razão pela qual decreto-lhe a revelia, entretanto, deixo de aplicar seus efeitos por se tratar de direito indisponível.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, não havendo irregularidades ou vícios a serem sanados, declaro saneado o processo.
Fixo como pontos a serem provados em audiência a necessidade da infante e a capacidade econômica do segundo réu, bem como a existência de relação de filiação entre a autora e o primeiro réu; a existência de vínculo afetivo entre eles.
Defiro o depoimento pessoal das partes e a prova testemunhal requerida.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 21/05/2024, às 11:00h.
Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos.
Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por si arrolada (observadas as regras do art. 455 do CPC).
Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função de assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação).
Caso seja arrolada testemunha residente em outra comarca e não haja compromisso de que a respectiva pessoa comparecerá na audiência aqui designada, expeça-se carta precatória para sua intimação para ser ouvida em audiência telepresencial, cujo link deve ser encaminhado com a CP para ingresso da testemunha na sala virtual.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Guanambi, 30 de outubro de 2023.
ADRIANA SILVEIRA BASTOS Juíza de Direito -
02/09/2022 19:47
Conclusos para despacho
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02/06/2021 05:49
Publicado Ato Ordinatório em 26/05/2021.
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02/06/2021 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
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26/05/2021 09:23
Conclusos para decisão
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25/05/2021 14:53
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/01/2019 00:00
Documento
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20/12/2018 00:00
Publicação
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28/11/2018 00:00
Publicação
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26/11/2018 00:00
Petição
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05/11/2018 00:00
Documento
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05/11/2018 00:00
Expedição de documento
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23/10/2018 00:00
Publicação
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11/10/2018 00:00
Publicação
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10/10/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2018
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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