TJBA - 0312247-92.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:41
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
-
19/11/2024 11:41
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 11:41
Transitado em Julgado em 19/11/2024
-
19/11/2024 11:40
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de ROBSON DO NASCIMENTO TRAJANO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de R&B TRANSPORTES LTDA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS BENTO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0312247-92.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Robson Do Nascimento Trajano Advogado: Rossane Gomes Lima Dos Santos (OAB:BA21724-A) Advogado: Tiago Miranda Lima (OAB:BA28581-A) Apelante: R&b Transportes Ltda Advogado: Rossane Gomes Lima Dos Santos (OAB:BA21724-A) Advogado: Tiago Miranda Lima (OAB:BA28581-A) Apelante: Maria Das Gracas Bento Da Silva Advogado: Rossane Gomes Lima Dos Santos (OAB:BA21724-A) Advogado: Tiago Miranda Lima (OAB:BA28581-A) Apelado: Banco Do Brasil S/a Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca (OAB:BA13430-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0312247-92.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ROBSON DO NASCIMENTO TRAJANO e outros (2) Advogado(s): ROSSANE GOMES LIMA DOS SANTOS, TIAGO MIRANDA LIMA APELADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s):RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO.
PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO AO BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
REJEITADA.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR NEGLIGÊNCIA DAS PARTES.
REQUISITOS LEGAIS.
INTIMAÇÃO PESSOAL PARA DAR ANDAMENTO SOB PENA DE EXTINÇÃO NA FORMA DO § 1º DO ART. 485, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA ANULADA. 1.
A extinção do processo, sem resolução do mérito, fundada em negligência das partes ou abandono da causa, deve ser precedida da intimação pessoal do autor para suprir a falta, no prazo de cinco dias, ex vi do art. 485, § 1º, do CPC. 2.
Constatada a irregularidade, deve ser a sentença anulada e determinado o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguimento do feito. 3.
Recurso conhecido e provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0312247-92.2018.8.05.0001, em que figuram como apelante ROBSON DO NASCIMENTO TRAJANO e outros (2) e como apelada BANCO DO BRASIL S/A.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao Apelo, nos termos do voto da relatora. -
24/10/2024 01:25
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 14:39
Julgado procedente o pedido
-
22/10/2024 13:10
Conhecido o recurso de ROBSON DO NASCIMENTO TRAJANO - CPF: *33.***.*40-25 (APELANTE) e provido
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Petição de certidão
-
21/10/2024 19:47
Deliberado em sessão - julgado
-
26/09/2024 07:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 17:04
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
-
21/09/2024 00:33
Solicitado dia de julgamento
-
29/05/2024 00:17
Decorrido prazo de R&B TRANSPORTES LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 12:07
Conclusos #Não preenchido#
-
21/05/2024 12:07
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:27
Publicado Despacho em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
-
02/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 05:42
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 22:42
Recebidos os autos
-
28/04/2024 22:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2024
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001156-97.2024.8.05.0043
Jerson Santana
Banco do Brasil S/A
Advogado: Heloisio Fernando Dias
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/10/2024 14:55
Processo nº 8002081-25.2024.8.05.0001
Sheila Azevedo Santos
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 10/01/2024 11:18
Processo nº 8001103-74.2023.8.05.0036
Antonio de Oliveira
Municipio de Caetite
Advogado: Amanda de Araujo Silveira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/06/2023 10:30
Processo nº 8026168-02.2024.8.05.0080
Maria Renilda Trindade da Silva
Advogado: Gilderlane Brito da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 13:49
Processo nº 0312247-92.2018.8.05.0001
Ivonete do Nascimento Trajano
Banco do Brasil SA
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/09/2022 04:15