TJBA - 0000262-36.2015.8.05.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Antonio Maron Agle Filho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 11:52
Juntada de Certidão
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19/11/2024 02:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SANTANA LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 02:08
Decorrido prazo de LUIZ MANOEL NUNES CONCEIÇÃO em 18/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 02:08
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Antônio Maron Agle Filho EMENTA 0000262-36.2015.8.05.0057 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Distribuidora De Produtos Farmaceuticos Santana Ltda Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627-A) Apelante: Luiz Manoel Nunes Conceição Advogado: Gilberto Vieira Leite Neto (OAB:BA22627-A) Apelado: Banco Mercantil Do Brasil Sa Advogado: Amanda Maria Cotta Cunha Cordeiro (OAB:BA38634-A) Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0000262-36.2015.8.05.0057 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SANTANA LTDA e outros Advogado(s): GILBERTO VIEIRA LEITE NETO APELADO: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado(s):AMANDA MARIA COTTA CUNHA CORDEIRO, FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR.
AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
Extinção por ausência de interesse de agir.
Inexistência de comprovação do requerimento administrativo prévio.
Tema 648, do STJ.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
De acordo com o entendimento consolidado no STJ, no julgamento do REsp 1.349.453/MS (Tema 648), é necessário o prévio requerimento à instituição financeira, acompanhado do pagamento dos custos do serviço, para configurar o interesse de agir em ações cautelares de exibição de documentos. 2.
No caso, os documentos apresentados pelos apelantes (e-mail e ofício) não comprovam que a solicitação foi formalmente recebida pela instituição financeira, conforme exigido pela jurisprudência. 3.
A ausência de prova da resistência da parte contrária ou do recebimento formal do pedido inviabiliza o reconhecimento do interesse de agir. 4.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n.º 0000262-36.2015.8.05.0057, em que figuram como apelantes DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SANTANA LTDA e outros e como apelada BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de apelação, nos termos do voto do relator.
Sala de Sessões, data registrada no sistema.
Presidente Des.
Antônio Maron Agle Filho Relator -
24/10/2024 01:28
Publicado Ementa em 24/10/2024.
-
24/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 16:05
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SANTANA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 21:00
Conhecido o recurso de DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTICOS SANTANA LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-16 (APELANTE) e não-provido
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21/10/2024 18:41
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
-
21/10/2024 18:40
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:39
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:38
Deliberado em sessão - julgado
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21/10/2024 18:37
Juntada de Petição de certidão
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02/10/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 18:51
Incluído em pauta para 14/10/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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26/09/2024 18:06
Solicitado dia de julgamento
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21/06/2024 10:09
Conclusos #Não preenchido#
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21/06/2024 10:09
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 14:34
Recebidos os autos
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20/06/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
OFÍCIO • Arquivo
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