TJBA - 8011724-32.2022.8.05.0274
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 15:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/07/2025 17:46
Nomeado perito
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01/04/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 11:45
Juntada de Certidão
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09/12/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 8011724-32.2022.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Edenailda Gomes De Santana Advogado: Daniela De Santana Dos Santos (OAB:BA36040) Reu: Protege Mais Auto Clubee Beneficios Advogado: Juliana Aguiar Dos Santos Luz (OAB:BA50999) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 2ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Av.
Fernando de Oliveira com Av.
Edmundo Silva Flores, S/N – 2º Andar, Ao lado da Justiça Federal, Caminho da UESB – CEP 45029-260, Fone: (77) 3229-1120, Vitória da Conquista-BA Email: [email protected] PROCESSO: 8011724-32.2022.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Produto Impróprio] AUTOR: EDENAILDA GOMES DE SANTANA REU: PROTEGE MAIS AUTO CLUBEE BENEFICIOS DESPACHO Vistos, Indefiro a majoração de honorários requerida por meio do documento de ID nº 444863462, nomeio novo perito KENNIO RODRIGUES BARROS – Engenheiro Mecânico (CREA-MG 82455D), com endereço na Av.
São Geraldo, 1145, Bairro Alto Maron – tel. 77-98845-4764/ 33-99122-3094/ 33-99989-8355 – [email protected] Mantenho os honorários fixados sob ID nº 261401336, a serem pagos pelo Estado da Bahia, nos termos da Resolução de nº 17/2019 do TJBA, considerando ser a parte Autora beneficiária da gratuidade da Justiça.
Intime-se o(a) perito(a) nomeado(a), dando-lhe ciência da nomeação e deste despacho, encaminhando declaração de aceitação do encargo a ser assinada pelo perito, bem como informando acerca da necessidade de recolhimento do ISS, com indicação do número do processo na respectiva nota fiscal (devendo juntar também DAM e comprovante de recolhimento), tudo conforme Resolução 17/2019 do TJBA.
Em caso de aceitação do encargo, deverá o(a) perito(a) indicar data e local para realização da perícia, informando a este Juízo com antecedência mínima de 20 (vinte) dias para ciência às partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação em 15 dias, bem como solicite-se o pagamento do(a) perito(a) por meio do Sistema de Apoio a Perícias do TJ-BA.
P.
Intimem-se.
VITORIA DA CONQUISTA , data do sistema Bel.
João Batista Pereira Pinto Juiz de Direito Titular Assinatura conforme Lei 11.419/2006 -
22/10/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
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16/05/2024 07:42
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 23:13
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
15/05/2024 23:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 17:02
Conclusos para despacho
-
19/02/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 19:37
Publicado Despacho em 01/11/2023.
-
23/11/2023 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
31/10/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/10/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 11:54
Juntada de Certidão
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07/08/2023 11:20
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 11:15
Juntada de Certidão
-
22/07/2023 08:57
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
22/07/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2023
-
20/07/2023 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/07/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 17:35
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:12
Juntada de Petição de outros documentos
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14/06/2023 20:30
Juntada de Petição de réplica
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20/05/2023 04:33
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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20/05/2023 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2023
-
12/05/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/05/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2023 13:21
Juntada de Petição de contestação
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01/03/2023 11:12
Juntada de Certidão
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24/02/2023 08:42
Juntada de Outros documentos
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31/01/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/01/2023 02:49
Decorrido prazo de EDENAILDA GOMES DE SANTANA em 03/10/2022 23:59.
-
07/01/2023 22:51
Decorrido prazo de EDENAILDA GOMES DE SANTANA em 18/11/2022 23:59.
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31/12/2022 05:35
Publicado Despacho em 09/09/2022.
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31/12/2022 05:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2022
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10/11/2022 09:20
Publicado Decisão em 17/10/2022.
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10/11/2022 09:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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27/10/2022 11:16
Expedição de Carta.
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13/10/2022 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 18:00
Concedida a Medida Liminar
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06/10/2022 16:10
Conclusos para despacho
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28/09/2022 14:50
Juntada de Petição de petição
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08/09/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/09/2022 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
05/09/2022 16:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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