TJBA - 8000292-42.2018.8.05.0052
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Casa Nova
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 12:49
Baixa Definitiva
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01/03/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 18:20
Decorrido prazo de PAULINO FEITOSA DE SOUSA em 28/02/2023 23:59.
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA INTIMAÇÃO 8000292-42.2018.8.05.0052 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Casa Nova Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Walmar Carvalho Costa (OAB:BA67550) Advogado: Gildo Tavares De Melo Junior (OAB:PE14096) Advogado: Sergio Rogerio Lins Do Rego Barros (OAB:PE13236) Advogado: Fabricio Bizerra De Amorim (OAB:BA16986-?) Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:BA67548) Executado: Paulino Feitosa De Sousa Executado: Ursula Feitosa Alves Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000292-42.2018.8.05.0052 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CASA NOVA EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR (OAB:PE14096), SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS (OAB:PE13236), FABRICIO BIZERRA DE AMORIM (OAB:BA16986-?), TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR (OAB:CE7216), WALMAR CARVALHO COSTA (OAB:BA67550) EXECUTADO: URSULA FEITOSA ALVES e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, cujo autor devidamente qualificado nos autos pretendia a penhora de bens quanto necessário a satisfação do crédito, em face de PAULINO FEITOSA DE SOUZA, também qualificado.
Custas recolhidas.
O exequente realizou o pagamento das parcelas em atraso.
Destarte, o exequente manifestou-se pela extinção sem resolução de mérito por perda de objeto.
Dispositivo.
De fato, assiste razão ao exequente, visto que houve atendimento do pleito administrativamente, em consequente perda superveniente do objeto da ação.
Assim, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com base no artigo 485, VI, do Novo Código de Processo Civil –CPC, ante a renegociação da dívida e a consequente perda do interesse processual.
Intime-se as partes.
Após o prazo para recurso, havendo o trânsito em julgado, dê baixa e arquive os autos.
Sem custas e honorários.
CASA NOVA/BA, 21 de março de 2023.
FRANCISCO PEREIRA DE MORAIS Juiz de Direito em Exercício -
26/03/2023 18:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2023 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 09:42
Expedição de intimação.
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24/03/2023 09:42
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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23/03/2023 02:14
Decorrido prazo de PAULINO FEITOSA DE SOUSA em 24/02/2023 23:59.
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20/03/2023 18:40
Decorrido prazo de PAULINO FEITOSA DE SOUSA em 16/03/2023 23:59.
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20/03/2023 17:06
Conclusos para julgamento
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23/02/2023 12:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 12:50
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/02/2023 12:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 12:45
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/02/2023 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/02/2023 12:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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13/02/2023 12:52
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/01/2023 10:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/12/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/12/2022 17:46
Expedição de intimação.
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06/12/2022 17:44
Expedição de citação.
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06/12/2022 17:44
Expedição de citação.
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06/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 10:25
Conclusos para decisão
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06/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 12:12
Juntada de Petição de petição
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12/07/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 06:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/07/2022 16:25
Expedição de citação.
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08/07/2022 16:25
Expedição de citação.
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08/07/2022 16:18
Expedição de citação.
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07/07/2022 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/11/2021 03:07
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:20
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 03/11/2021 23:59.
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04/11/2021 16:20
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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29/10/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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23/10/2021 01:50
Publicado Intimação em 06/10/2021.
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23/10/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2021
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04/10/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 21:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2021 21:08
Ato ordinatório praticado
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04/10/2021 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2021 17:39
Conclusos para decisão
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29/03/2019 03:31
Decorrido prazo de SERGIO ROGERIO LINS DO REGO BARROS em 09/07/2018 23:59:59.
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29/03/2019 03:31
Decorrido prazo de FABRICIO BIZERRA DE AMORIM em 09/07/2018 23:59:59.
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01/03/2019 22:38
Decorrido prazo de GILDO TAVARES DE MELO JUNIOR em 24/08/2018 23:59:59.
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02/10/2018 01:06
Publicado Intimação em 14/06/2018.
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02/10/2018 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/07/2018 12:48
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 08:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2018 22:47
Conclusos para despacho
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02/04/2018 16:40
Distribuído por sorteio
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02/04/2018 16:40
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2018
Ultima Atualização
01/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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