TJBA - 8002155-87.2023.8.05.0042
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Com. Canarana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 11:34
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
08/04/2025 11:33
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
CANARANA INTIMAÇÃO 8002155-87.2023.8.05.0042 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Canarana Autor: Eva Boaventura Sateles Advogado: Lucas Carpegiane De Souza Machado (OAB:BA63667) Advogado: Jaile Rocha Santos (OAB:BA77545) Reu: Conafer Confederacao Nacional Dos Agricultores Familiares E Empreend.fami.rurais Do Brasil Advogado: Hudson Alves De Oliveira (OAB:GO50314) Intimação: Dispositivo da Sentença. ... 1) INTIME-SE a parte executada, através de seu patrono, caso tenha, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do montante da condenação, nos termos do art. 523 do NCPC; 2) Na ausência de pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, será acrescido ao débito, multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do NCPC, excetuando o valor dos honorários de advogado vez que é incabível em sede de juizado especial; 3) Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo. 4) INTIME-SE a Exequente para, no caso de não haver pagamento, requerer o prosseguimento do feito, devendo apresentar o valor do crédito exequendo, acrescido de multa no percentual de 10%.
Ocorrendo tal situação, voltem os autos conclusos.
Após, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Canarana/BA, datado e assinado eletronicamente.
CASSIA DA SILVA ALVES Juíza de Direito -
16/09/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 09:49
Expedição de intimação.
-
22/08/2024 09:49
Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
02/08/2024 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 08:57
Desentranhado o documento
-
25/07/2024 08:57
Cancelada a movimentação processual Transitado em Julgado em 23/07/2024
-
24/07/2024 20:53
Decorrido prazo de LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:53
Decorrido prazo de JAILE ROCHA SANTOS em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 20:53
Decorrido prazo de HUDSON ALVES DE OLIVEIRA em 23/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 09:18
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
20/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
20/07/2024 09:17
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
20/07/2024 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 08:31
Expedição de intimação.
-
05/07/2024 08:28
Juntada de Carta
-
04/07/2024 17:19
Julgado procedente o pedido
-
13/06/2024 10:35
Juntada de Petição de réplica
-
05/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 08:15
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 10:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por 04/06/2024 10:00 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA, #Não preenchido#.
-
22/04/2024 05:50
Decorrido prazo de LUCAS CARPEGIANE DE SOUZA MACHADO em 03/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 09:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2024 11:30
Juntada de Petição de procuração
-
16/03/2024 03:42
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
16/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 11:23
Expedição de Carta.
-
07/03/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:21
Audiência Conciliação designada para 04/06/2024 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
05/10/2023 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 09/10/2023 13:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. CANARANA.
-
05/10/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
09/09/2023 14:44
Conclusos para decisão
-
09/09/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001388-50.2023.8.05.0074
Ana Rita Batista da Silva
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Maria da Saude de Brito Bomfim
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/03/2023 17:32
Processo nº 8002778-59.2021.8.05.0063
Karoline Silva Coelho
Governo do Estado da Bahia
Advogado: Karoline Silva Coelho
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/08/2021 17:12
Processo nº 8000037-60.2021.8.05.0123
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Danilo Ribeiro de Aguilar
Advogado: Luciana Martins de Amorim Amaral Soares
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/11/2021 13:19
Processo nº 8000037-60.2021.8.05.0123
Danilo Ribeiro de Aguilar
Carrefour Comercio e Industria LTDA
Advogado: Mauricio Sousa Sucupira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/01/2021 16:15
Processo nº 0000148-90.2017.8.05.0166
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Nadson Roberto Sampaio Souza
Advogado: Reinaldo da Cruz de Santana Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/08/2017 11:35