TJBA - 8001470-60.2021.8.05.0039
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Camacari
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 05:48
Decorrido prazo de PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA em 07/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 17:31
Desentranhado o documento
-
17/03/2025 17:31
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI DECISÃO 8001470-60.2021.8.05.0039 Embargos À Execução Jurisdição: Camaçari Embargante: Jurandi Ramos De Jesus Advogado: Victor Fonseca De Oliveira (OAB:BA56906) Advogado: Angelo Galvao De Almeida (OAB:BA53353) Advogado: Artur Da Rocha Reis Neto (OAB:BA17786) Embargado: Philips Lighting Iluminacao Ltda Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8001470-60.2021.8.05.0039 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS DE REL.
DE CONSUMO, CIVEIS, COMERCIAIS E REG.
PUBLICOS DA COMARCA DE CAMAÇARI EMBARGANTE: JURANDI RAMOS DE JESUS Advogado(s): VICTOR FONSECA DE OLIVEIRA (OAB:BA56906), ANGELO GALVAO DE ALMEIDA (OAB:BA53353), ARTUR DA ROCHA REIS NETO registrado(a) civilmente como ARTUR DA ROCHA REIS NETO (OAB:BA17786) EMBARGADO: PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA Advogado(s): FABIO RIVELLI registrado(a) civilmente como FABIO RIVELLI (OAB:SP297608) DECISÃO A decisão é válida para os processos sob n. 8001470-60.2021.8.05.0039 e n. 8022050-82.2019.8.05.0039.
Demandas conexas.
Processo n. 8001470-60.2021.8.05.0039 – Embargos à execução.
Cuidam-se de Embargos à execução, opostos por JURANDI RAMOS DE JESUS em face de PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA.
Em Decisão de ID 364403716 este Juízo deferiu o pedido de produção de prova pericial, bem como determinou a intimação da parte embargante/executada para esclarecer a finalidade pretendida com a produção de prova oral.
Comprovação de intimação da perita ao ID 377355039.
A perita apresentou pedido de expedição de ofício ao Cartório que se encontra o documento a ser periciado, a fim de que seja autorizada a retirada pela perita.
O embargante/executado comunica ao ID 403397758 informa que compareceu ao escritório da perita para o fornecimento do material para perícia.
Pede a expedição de Ofício ao 1º Ofício de Notas da comarca para que seja encaminhado o “Cartão de Assinatura”. É o que importa relatar.
DECIDO.
Defiro o pedido de retirada do cartão de assinatura de firma em titularidade do embargante/executado JURANDI que se encontra no 1º Cartório de Notas desta Comarca.
Tendo em vista a economia processual, atribuo a presente decisão a força de mandado/ofício para que a perita nomeada Larissa Burgos, munida com cópia da presente decisão, possa fazer a retirada do documento perante o Ofício de Notas a fim de que possa periciá-lo.
Cientifique-se a sra.
Perita e as partes da presente decisão.
Cumpridas as determinações acima, intime-se a Sra.
Perita para elaboração do Laudo técnico.
Prazo de 30 (trinta) dias.
Juntado o Laudo, ao Cartório para que diligencie junto ao Tribunal de Justiça para o pagamento dos honorários periciais.
Em seguida, vista às partes para manifestação pelo prazo de 10 (dez) dias.
Processo n. 8022050-82.2019.8.05.0039 – Execução.
Cuida-se de Ação de Execução, intentada por PHILIPS LIGHTING ILUMINAÇÃO LTDA em face de VERSATILE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÕES EPP e JURANDI RAMOS DE JESUS.
Expedida a carta de citação da executada VERSATILE ao ID 222208946.
Em Decisão de ID 364403747 este Juízo determinou a suspensão dos atos constritivos em titularidade do executado JURANDI, determinando o prosseguimento da execução apenas em titularidade da empresa executada VERSARTILE.
Breve relato.
Em análise dos autos, observo que a serventia informou ao ID 388825430 que a citação da empresa VERSATILE não foi postada, contudo, até o momento não há comprovação da postagem da citação.
Ao Cartório para postagem da citação da empresa VERSATILE com urgência, uma vez que a execução já possui mais de 4 anos sem que tenha sido citada a executada.
CAMAÇARI/BA, 11 de setembro de 2023.
MARINA RODAMILANS DE PAIVA LOPES DA SILVA Juíza de Direito LS -
22/10/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 15:30
Expedição de Ofício.
-
22/10/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
24/09/2024 15:58
Juntada de intimação
-
24/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:05
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
25/06/2024 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
19/03/2024 13:24
Juntada de intimação
-
19/03/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/09/2023 17:58
Outras Decisões
-
01/09/2023 11:16
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 17:10
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 18:01
Juntada de intimação
-
23/02/2023 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 14:39
Outras Decisões
-
13/02/2023 14:39
Deferido o pedido de
-
13/02/2023 12:29
Conclusos para decisão
-
13/02/2023 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 12:32
Conclusos para decisão
-
08/11/2022 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/11/2022 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2022 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2022 06:38
Decorrido prazo de PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA em 17/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 06:38
Decorrido prazo de JURANDI RAMOS DE JESUS em 17/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 15:40
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 19:13
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2022.
-
19/02/2022 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2022
-
17/02/2022 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/02/2022 10:16
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2022 10:15
Desentranhado o documento
-
17/02/2022 10:15
Cancelada a movimentação processual
-
17/02/2022 10:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/11/2021 03:17
Decorrido prazo de JURANDI RAMOS DE JESUS em 08/09/2021 23:59.
-
26/11/2021 03:17
Decorrido prazo de PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA em 08/09/2021 23:59.
-
25/11/2021 10:54
Publicado Ato Ordinatório em 13/08/2021.
-
25/11/2021 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
-
03/11/2021 10:55
Conclusos para decisão
-
22/10/2021 18:20
Decorrido prazo de PHILIPS LIGHTING ILUMINACAO LTDA em 06/10/2021 23:59.
-
11/10/2021 12:06
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2021 18:39
Publicado Decisão em 21/09/2021.
-
25/09/2021 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
-
21/09/2021 14:14
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/09/2021 12:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/09/2021 11:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2021 22:04
Juntada de Petição de réplica
-
17/08/2021 09:02
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 13:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/08/2021 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 02:22
Publicado Despacho em 13/07/2021.
-
26/07/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
12/07/2021 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/07/2021 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 09:31
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 11:26
Juntada de Certidão
-
25/05/2021 13:58
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/05/2021 13:22
Outras Decisões
-
10/05/2021 09:53
Conclusos para despacho
-
22/04/2021 22:00
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2021 02:26
Decorrido prazo de JURANDI RAMOS DE JESUS em 19/04/2021 23:59.
-
14/04/2021 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURANDI RAMOS DE JESUS - CPF: *37.***.*05-53 (EMBARGANTE).
-
14/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:23
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2021 05:08
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
30/03/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
27/03/2021 21:43
Publicado Decisão em 24/03/2021.
-
27/03/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
-
26/03/2021 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/03/2021 16:59
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JURANDI RAMOS DE JESUS - CPF: *37.***.*05-53 (EMBARGANTE).
-
17/03/2021 17:21
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 19:09
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:37
Conclusos para decisão
-
11/03/2021 18:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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