TJBA - 8000402-50.2021.8.05.0112
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Itaberaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM em 14/07/2025 23:59.
-
13/05/2025 16:28
Expedição de sentença.
-
14/03/2025 09:55
Expedição de decisão.
-
14/03/2025 09:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/02/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA DECISÃO 8000402-50.2021.8.05.0112 Execução Fiscal Jurisdição: Itaberaba Exequente: Municipio De Boa Vista Do Tupim Advogado: Harrison Ferreira Leite (OAB:BA17719) Executado: Gilson Souza Couto Advogado: Danielle Mascarenhas Leal (OAB:BA27981) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITABERABA Processo: EXECUÇÃO FISCAL (1116) n.8000402-50.2021.8.05.0112 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ITABERABA EXEQUENTE: MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM Advogado(s) do reclamante: HARRISON FERREIRA LEITE EXECUTADO: GILSON SOUZA COUTO DECISÃO Defiro a penhora de valores em contas correntes e aplicações financeiras em nome da parte executada por meio eletrônico, via SISBAJUD, considerando o valor atualizado do crédito.
Havendo o bloqueio de valor considerável, proceda-se à transferência do numerário para uma conta judicial vinculada a este Juízo, valendo o comprovante de bloqueio como termo de penhora.
Após, intimem-se as partes.
Bloqueado valor ínfimo, deverá ser procedido o cancelamento da constrição, juntando-se os detalhamentos do sistema.
Registre-se que o extrato de bloqueio/restrição valerá como Termo de Penhora, que deverá ser juntado aos autos, procedendo-se a intimação, na mesma oportunidade, do executado.
Não localizados bens de propriedade da parte devedora passíveis de penhora, o feito será suspenso nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/1980 - LEF.
Publique-se.
Intimem-se.
Atribui-se a esta decisão força de mandado e ofício.
Itaberaba/BA, 19 de agosto de 2024.
PATRÍCIA NOGUEIRA RODRIGUES Juíza de Direito -
24/10/2024 09:40
Juntada de Petição de pedido de suspensão ou extinção pelo executado
-
22/10/2024 09:06
Expedição de decisão.
-
22/10/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
27/09/2024 16:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BOA VISTA DO TUPIM em 26/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 15:15
Expedição de decisão.
-
19/08/2024 15:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2021 13:32
Conclusos para decisão
-
10/11/2021 16:13
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 08:54
Expedição de ato ordinatório.
-
04/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 19:32
Decorrido prazo de GILSON SOUZA COUTO em 13/10/2021 23:59.
-
20/09/2021 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/09/2021 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 20:04
Expedição de despacho.
-
27/08/2021 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 16:15
Conclusos para despacho
-
28/04/2021 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0815187-75.2015.8.05.0001
Municipio de Salvador
Oriovaldo Pereira Lima Neto
Advogado: Mariana Brasil Nogueira Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/08/2015 09:52
Processo nº 8037224-80.2021.8.05.0001
Pedro de Oliveira da Anunciacao
Banco Bradesco SA
Advogado: Jose Antonio Martins
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2024 12:56
Processo nº 8037224-80.2021.8.05.0001
Pedro de Oliveira da Anunciacao
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Advogado: Antonio Carlos Souto Costa
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2021 16:54
Processo nº 8000281-57.2022.8.05.0089
Dagnane Ferreira de Freitas
Overlan Lionato da Silva
Advogado: Deilto Lacerda Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2022 10:01
Processo nº 8146876-61.2023.8.05.0001
Damiana Alves dos Santos
Banco Bmg SA
Advogado: Rafael Dutra Dacroce
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/02/2024 12:59