TJBA - 8000783-68.2016.8.05.0230
1ª instância - 1º Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 18:03
Decorrido prazo de JULIANO SILVA LEITE em 24/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 20:13
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
13/04/2025 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
27/03/2025 15:53
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
12/02/2025 16:04
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/11/2024 08:01
Juntada de Petição de CIENTE_SENTENÇA EXTINTIVA
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO SENTENÇA 8000783-68.2016.8.05.0230 Tutela E Curatela - Nomeação Jurisdição: Santo Estevão Requerente: Maria De Fatima Pinheiro Nunes Advogado: Ronnie Cardoso Do Amor Divino (OAB:BA48185) Advogado: Nirvan Dantas Jacobina Brito Junior (OAB:BA20855) Advogado: Juliano Silva Leite (OAB:BA29502) Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO Processo: TUTELA E CURATELA - NOMEAÇÃO (61) n. 8000783-68.2016.8.05.0230 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SANTO ESTEVÃO REQUERENTE: MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES Advogados do(a) REQUERENTE: RONNIE CARDOSO DO AMOR DIVINO - BA48185, NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR - BA20855, JULIANO SILVA LEITE - BA29502 § SENTENÇA Trata-se de Ação de Interdição ajuizada por MARIA DE FÁTIMA PINHEIRO NUNES em face de LINDINALVA DE JESUS, pelas razões aludidas na exordial.
No curso da ação, ao tentar realizar intimação pessoal a fim de que a requerente manifestasse interesse, tendo em vista a persistente inércia da parte, o oficial de justiça informou que a Autora não mais residia no endereço indicado, havendo informação de que estaria em endereço incerto, na zona urbana da cidade de Santo Estevão (ID. 451945640).
O Ministério Público pugnou pela extinção do feito (ID. 458012011). É o relatório.
Decido.
Este Juízo oportunizou a Requerente dar ao feito seu regular prosseguimento.
Contudo, permaneceu inerte, configurando abandono de causa.
Infrutífera a tentativa de realização da intimação pessoal, tendo em vista a informação de que a requerente se encontra em local incerto e não sabido, não tendo atualizado o endereço nos autos.
Não se pode prolongar ad eternum a tramitação da presente ação, premiando a desídia da parte autora, devendo ocorrer a extinção sem resolução do mérito, haja vista o não cumprimento das determinações judiciais pela parte autora, que abandonou a causa.
Diante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem a resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inc.
III do Código de Processo Civil.
Custas processuais pelo autor.
P.
R.
I.
Santo Estêvão/BA, data do sistema.
Carísia Sancho Teixeira Juíza Substituta B6 -
22/10/2024 15:35
Expedição de sentença.
-
15/10/2024 16:51
Expedição de intimação.
-
15/10/2024 16:51
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/08/2024 09:58
Conclusos para julgamento
-
13/08/2024 08:39
Juntada de Petição de CURATELA_MUDANÇA ENDEREÇO_EXTINÇÃO
-
06/08/2024 11:48
Expedição de intimação.
-
06/08/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 09:37
Conclusos para julgamento
-
06/07/2024 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2024 15:44
Juntada de Petição de certidão
-
28/06/2024 12:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2024 11:46
Expedição de Mandado.
-
25/06/2024 16:03
Expedição de despacho.
-
25/06/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 14:36
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 04:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 20/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 04:11
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 21:19
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 13/09/2023 23:59.
-
03/09/2023 18:41
Publicado Despacho em 18/08/2023.
-
03/09/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2023
-
17/08/2023 16:06
Expedição de despacho.
-
17/08/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/08/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 03:41
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 30/05/2022 23:59.
-
22/05/2022 05:07
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 20/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
20/05/2022 12:06
Publicado Intimação em 19/05/2022.
-
20/05/2022 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 03:08
Decorrido prazo de RONNIE CARDOSO DO AMOR DIVINO em 13/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:08
Decorrido prazo de NIRVAN DANTAS JACOBINA BRITO JUNIOR em 13/05/2022 23:59.
-
19/05/2022 03:08
Decorrido prazo de JULIANO SILVA LEITE em 13/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/05/2022 08:28
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2022 08:25
Juntada de informação
-
16/05/2022 13:57
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 07:43
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
-
16/05/2022 04:44
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 13/05/2022 23:59.
-
13/05/2022 14:39
Expedição de intimação.
-
13/05/2022 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 11:41
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 11:13
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 22:38
Publicado Despacho em 28/04/2022.
-
02/05/2022 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2022
-
27/04/2022 11:31
Juntada de intimação
-
27/04/2022 11:26
Expedição de despacho.
-
27/04/2022 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/03/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2022 14:51
Publicado Intimação em 08/02/2022.
-
20/02/2022 14:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2022
-
07/02/2022 14:39
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
07/02/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 11:10
Expedição de despacho.
-
03/02/2022 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 11:30
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
01/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 02:47
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 09/09/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 06:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 13/10/2020 23:59:59.
-
18/01/2021 00:51
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 06/10/2020 23:59:59.
-
17/01/2021 20:00
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 27/08/2020 23:59:59.
-
16/12/2020 10:49
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 04/09/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:08
Publicado Despacho em 14/09/2020.
-
27/09/2020 08:39
Publicado Despacho em 17/08/2020.
-
11/09/2020 14:01
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2020 13:55
Juntada de Ofício
-
11/09/2020 13:45
Expedição de despacho via Sistema.
-
11/09/2020 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/09/2020 07:43
Publicado Despacho em 05/08/2020.
-
10/09/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2020 17:44
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2020 12:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2020 12:13
Juntada de intimação
-
14/08/2020 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 19:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 15:07
Conclusos para despacho
-
12/08/2020 16:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
04/08/2020 17:16
Expedição de intimação via Sistema.
-
04/08/2020 17:14
Expedição de despacho via Sistema.
-
04/08/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/08/2020 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2020 10:10
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2020 15:26
Conclusos para decisão
-
24/07/2020 15:25
Expedição de intimação via Sistema.
-
16/07/2020 17:46
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2020 17:36
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2020 09:18
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 17:52
Conclusos para despacho
-
25/03/2020 14:45
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
25/03/2020 10:57
Expedição de intimação via Sistema.
-
24/03/2020 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 12:00
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 13:57
Conclusos para decisão
-
08/07/2019 13:56
Juntada de Certidão
-
08/07/2019 13:21
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2018 14:00
Juntada de carta
-
13/07/2017 10:01
Expedição de intimação.
-
12/07/2017 14:46
Juntada de ata da audiência
-
11/07/2017 13:43
Audiência conciliação redesignada para 12/07/2017 11:30.
-
11/07/2017 13:16
Juntada de ata da audiência
-
29/06/2017 14:02
Juntada de Petição de ofício
-
29/06/2017 14:02
Juntada de Ofício
-
07/06/2017 00:54
Publicado Intimação em 23/03/2017.
-
07/06/2017 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2017 01:53
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA PINHEIRO NUNES em 17/05/2017 23:59:59.
-
27/04/2017 13:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 13:32
Juntada de aviso de recebimento
-
03/04/2017 13:28
Juntada de Petição de comunicações
-
31/03/2017 00:21
Publicado Intimação em 31/03/2017.
-
31/03/2017 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2017 10:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2017 08:08
Expedição de intimação.
-
30/03/2017 08:08
Expedição de intimação.
-
29/03/2017 14:34
Audiência conciliação designada para 11/07/2017 11:00.
-
29/03/2017 14:32
Expedição de intimação.
-
29/03/2017 14:29
Juntada de ato ordinatório
-
28/03/2017 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 17:00
Conclusos para despacho
-
21/03/2017 16:38
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
-
21/03/2017 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2017 13:37
Conclusos para despacho
-
03/03/2017 13:36
Juntada de Certidão
-
25/02/2017 04:12
Decorrido prazo de RONNIE CARDOSO DO AMOR DIVINO em 05/12/2016 23:59:59.
-
05/12/2016 17:37
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2016 02:56
Publicado Intimação em 21/11/2016.
-
24/11/2016 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2016 11:29
Conclusos para despacho
-
08/09/2016 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2016
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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