TJBA - 8001953-44.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 19:25
Juntada de Certidão
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29/07/2025 19:23
Expedição de intimação.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001953-44.2022.8.05.0237 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Autor: Jose Antonio Da Silva Brito Advogado: Ygor Roger Costa De Oliveira (OAB:BA41014) Reu: Velten Logistica E Transporte Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001953-44.2022.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE ANTONIO DA SILVA BRITO REU: VELTEN LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Relatório dispensado, conforme art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Passo a fundamentar e a decidir.
O art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95 determina a extinção do processo quando o(a) autor(a) deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, vejamos: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo; (...) § 1º A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. § 2º No caso do inciso I deste artigo, quando comprovar que a ausência decorre de força maior, a parte poderá ser isentada, pelo Juiz, do pagamento das custas.
In casu, o(a) promovente, mesmo devidamente intimado(a), não compareceu à audiência de conciliação/instrução e julgamento, conforme atesta termo de audiência.
Ante o exposto, DECLARO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei n. 9.099/95.
Custas pelo(a) autor(a), como determina o art. 51, § 2º, da Lei n. 9.099/95 e enunciado 28 do FONAJE.
Sem honorários advocatícios, conforme art. 55 da Lei n. 9.099/95.
Intimem-se e, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos com a devida baixa.
São Gonçalo dos Campos (BA), 18 de outubro de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito Assinatura Digital -
22/10/2024 16:27
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:15
Expedição de citação.
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21/10/2024 14:15
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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17/10/2024 17:46
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 17:46
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:37
Audiência Conciliação realizada conduzida por 08/08/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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08/08/2024 11:36
Juntada de ata da audiência
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04/08/2024 02:26
Decorrido prazo de YGOR ROGER COSTA DE OLIVEIRA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 18:59
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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22/07/2024 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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22/07/2024 11:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 11:41
Juntada de Petição de devolução de mandado
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16/07/2024 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/07/2024 13:42
Juntada de Certidão
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16/07/2024 13:39
Expedição de citação.
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16/07/2024 13:36
Audiência Conciliação designada conduzida por 08/08/2024 11:20 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, #Não preenchido#.
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16/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:23
Desentranhado o documento
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18/03/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
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09/03/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2024 16:56
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:55
Audiência Conciliação convertida em diligência para 21/09/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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07/03/2024 16:54
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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11/09/2023 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2023 13:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/09/2023 12:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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02/09/2023 17:19
Publicado Intimação em 29/08/2023.
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02/09/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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28/08/2023 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/08/2023 11:53
Juntada de Certidão
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28/08/2023 11:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 11:38
Expedição de citação.
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28/08/2023 11:37
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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28/08/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 07:01
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:38
Audiência Conciliação realizada para 30/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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26/04/2023 10:47
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:44
Expedição de citação.
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26/04/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/04/2023 10:43
Audiência Conciliação designada para 30/05/2023 10:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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26/04/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 20:40
Outras Decisões
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22/03/2023 11:10
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 11:09
Juntada de Certidão
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14/12/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 15:14
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR realizada para 30/11/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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09/11/2022 10:26
Juntada de Certidão
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09/11/2022 09:46
Expedição de citação.
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09/11/2022 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/11/2022 09:03
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 08:54
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR redesignada para 30/11/2022 10:30 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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25/10/2022 13:10
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 08:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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25/10/2022 13:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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