TJBA - 8036806-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 03:58
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 00:15
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 09:17
Baixa Definitiva
-
18/07/2025 09:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 21:47
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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07/07/2025 21:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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01/07/2025 07:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2025 17:01
Expedição de intimação.
-
26/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 15:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 15:52
Expedição de intimação.
-
09/06/2025 12:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/05/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 16:38
Conclusos para despacho
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10/04/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 15:40
Juntada de Petição de informação de pagamento
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04/02/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/01/2025 10:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/01/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 15:03
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Paulo César Bandeira de Melo Jorge EMENTA 8036806-74.2023.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Iure Barbosa Dos Santos Advogado: Afraedille De Carvalho Ribeiro (OAB:BA38618-A) Apelante: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Michelle Pestana Godoi (OAB:BA40701-A) Advogado: Mauricio Brito Passos Silva (OAB:BA20770-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8036806-74.2023.8.05.0001 Órgão Julgador: Primeira Câmara Cível APELANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado(s): MICHELLE PESTANA GODOI, MAURICIO BRITO PASSOS SILVA APELADO: IURE BARBOSA DOS SANTOS Advogado(s):AFRAEDILLE DE CARVALHO RIBEIRO PJ05 ACORDÃO RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA.
ALEGAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO INDEVIDA.
AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO.
ART. 373, II, DO CPC.
NEGÓCIO JURÍDICO INEXISTENTE.
DANOS MORAIS CONFIGURADOS.
SÚMULA 385 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
ARBITRAMENTO EM R$ 5.000,00 (CINCO MIL REAIS) PELO JUÍZO PRIMEVO.
ESTE ÓRGÃO JULGADOR EM SITUAÇÕES SEMELHANTES TEM ARBITRADO O VALOR A TÍTULO DE DANOS MORAIS EM PATAMAR MAIS ELEVADO, NO ENTANTO MANTÉM-SE O VALOR FIXADO DIANTE DO PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DA "REFORMATIO IN PEJUS".
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 8036806-74.2023.8.05.0001, em que figuram como apelante COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA – COELBA e como apelado IURE BARBOSA DOS SANTOS.
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, nos termos do voto do relator.
Sala das Sessões, ___ de _________de 2024.
PRESIDENTE DES.
PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE Relator PROCURADOR(A) DE JUSTIÇA -
05/08/2024 07:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
05/08/2024 07:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
02/08/2024 15:59
Recebidos os autos
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 16:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
22/03/2024 20:14
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 18/03/2024 23:59.
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20/03/2024 21:20
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
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24/02/2024 08:50
Publicado Ato Ordinatório em 26/02/2024.
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24/02/2024 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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22/02/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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17/02/2024 08:43
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 16/02/2024 23:59.
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16/02/2024 11:01
Juntada de Petição de apelação
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12/02/2024 02:10
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
12/02/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 16:37
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 14:15
Conclusos para julgamento
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01/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
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01/11/2023 14:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/11/2023 10:20 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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28/10/2023 14:30
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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28/10/2023 03:02
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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28/10/2023 01:59
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
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18/10/2023 23:31
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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18/10/2023 18:51
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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18/10/2023 18:51
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 17:52
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 21:43
Publicado Decisão em 14/09/2023.
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15/09/2023 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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14/09/2023 07:43
Expedição de carta via ar digital.
-
13/09/2023 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/09/2023 18:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/09/2023 13:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/11/2023 10:20 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR.
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04/09/2023 23:08
Conclusos para decisão
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06/08/2023 14:17
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
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06/08/2023 13:45
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 02/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 02:46
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
12/07/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/07/2023 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2023 17:15
Decorrido prazo de IURE BARBOSA DOS SANTOS em 14/06/2023 23:59.
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05/07/2023 11:32
Publicado Ato Ordinatório em 18/05/2023.
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05/07/2023 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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20/06/2023 08:29
Conclusos para despacho
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14/06/2023 21:24
Juntada de Petição de réplica
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17/05/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/05/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:17
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2023 13:20
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/04/2023 13:19
Expedição de decisão.
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11/04/2023 09:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2023 09:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a IURE BARBOSA DOS SANTOS - CPF: *66.***.*03-03 (AUTOR).
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24/03/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 10:07
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
24/03/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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